VERGONHA: Abandonou pai e tia ao frio e fome até à morte e tribunal não considera crime
O juiz entendeu ainda que o facto de o arguido, – funcionário judicial – deixar o pai e uma tia, de 85 e 87 anos, em completo abandono, não é crime. E por isso absolveu-o.
O médico confirmou no tribunal que o idoso estava subnutrido quando deu entrada na unidade de saúde. Morreu horas depois, com sinais evidentes de maus-tratos pelo corpo, mas os juízes dizem que a morte se deve a causas naturais, não havendo relação direta.
“Do desprezo não resulta qualquer consequência física. Esta negligência não se traduz em enquadramento criminal”, afirmou ontem o magistrado António Carneiro, que presidiu ao julgamento de Vítor Soares. A história, que o tribunal diz não ser crime, conta-se em poucas palavras. Um filho, de 58 anos, que trabalha no DIAP do Porto, geria as reformas da tia e do pai. Ambos idosos e já sem hipótese de se defenderem, comiam apenas seis refeições por semana. À segunda-feira, alimentavam-se a pão e água. Viviam na mais completa “imundice”, reconhece o juiz que depois diz que o filho “desprezou o pai e a tia quando precisavam de auxílio”. O magistrado ainda dá como provado que este homem “não cuidava da casa e do pai que tinha limitações intelectuais”. Mas conclui depois que se tratam de “atitudes negativas”. Atitudes que não se enquadram no crime de violência doméstica agravada – defendido pelo Ministério Público. Para os juízes é tudo uma questão de moralidade. A atitude do arguido, que não sofreu qualquer sanção profissional, não passa de um “comportamento negativo”, e que “não tem relevância criminal” para o tribunal.
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