Vendeste o carro e o comprador não o mudou de nome? Podes fazê-lo sozinho(a)!

Vendeu um carro e o comprador não o mudou de nome, e agora está a receber contas para pagar e pior… já nem tem o contacto da pessoa que o comprou…

Imensa gente que já vendeu automóveis já passou por esse problema pelo menos uma vez na vida, e como é de calcular os problemas que isso acarreta podem ser os mais diversos, desde simples multas ou portagens por pagar, a crimes cometidos com o carro, o qual é sua pertença e pelo qual responde em tribunal!

O comprador tem até 60 dias para efectuar a transferência de titularidade do registo do automóvel, registando para esse efeito o seu nome no Registo de Propriedade Automóvel. O problema começa quando muitas pessoas por desleixe, porque não lhes dá jeito pagar o valor da transferência, ou até porque lhes “dá jeito” continuam a circular com o carro no nome da pessoa a quem o compraram, bem para lá do prazo dos 60 dias, e assim evita responsabilidades resultantes de desrespeito pelas regras do Código de Estrada, Código Civil, Criminal e Fiscal.
Se está a passar por uma situação semelhante fique a saber que pode transferir unilateralmente o veículo para o nome da pessoa a quem o vendeu, sem precisar do consentimento da outra pessoa, desde que tenha consigo o documento da venda, vulgarmente chamado de “Declaração de Compra e Venda”.
Caso não tenha consigo toda a documentação necessária – imagine que lhe falta a morada do comprador – o diploma que permite que a transferência de propriedade seja feita apenas pelo actual proprietário também ressalva essa situação, citando “o pedido de averbamento no Registo de Propriedade Automóvel, pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos”. Excluídos deste diploma estão os “Stands” de automóveis, os quais não podem proceder à transferência de titularidade por esta via.

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