Veículos importados de outro Estado-membro não têm de pagar imposto! IMPORTANTE SABER!
Tem um veículo importando de outro Estado-membro? Saiba que não tem que pagar o imposto que tem vindo a ser aplicado. Portugal vai ter que resolver esta questão.
Ao que parece, nem todas as leis são aplicadas ou interpretadas da melhor forma. Segundo notícia agora avançada, o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou que o “imposto sobre veículos usados importados de outro Estado-membro aplicado em Portugal viola as regras da livre circulação de mercadorias”.
Isto significa que o imposto que tem sido cobrado em Portugal pelos automóveis usados importados de outros Estados-membros acaba por ser calculado sem considerar “a desvalorização real desses mesmo veículos”.
Em suma, o Tribunal considera que Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros “um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52 por cento, para efeitos do cálculo do montante deste imposto,independentemente do estado geral real desses veículos”.
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