Se gostas de torneios de futebol entre amigos tem CUIDADO! Multa até 30 mil euros

Um grupo de amigos que resolva organizar um torneio de futebol não federado ou do tipo “solteiros contra casados”, as multas podem valer até 30 mil euros.

Torneios com inscrições, classificação e prémios para o vencedor sem solicitar uma autorização prévia da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), poderá ser alvo de uma fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, esperando-o um cartão vermelho da ASAE e uma coima que pode atingir os 30 mil euros.
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Outros eventos que se inserem nos potencialmente a ser fiscalizados são os tão célebres torneios de futsal de verão

Durante um ano, o Decreto lei 45/2015 de 9 de Abril esteve a ser adaptado por ambos os organismos, mas neste momento quem estiver interessado em divulgar, promover e organizar eventos desportivos do âmbito futebol, terá de enviar à FPF todos os procedimentos da competição.

Ou seja, qualquer agente, clube, empresa ou simplesmente um grupo informal de amigos que queira promover um evento futebolístico que não esteja no âmbito federativo terá que enviar à FPF um pedido com a descrição do mesmo, sendo que nos dez dias posteriores à sua entrada nos serviços federativos a federação terá que se pronunciar sobre a viabilidade da sua realização, assegurando que os praticantes estarão segurados e que efectuaram exames médicos, ao mesmo tempo que terá de comprovar a existência das condições de segurança do recinto desportivo onde os jogos se disputarão.

Efectuado este processo, caberá à FPF homologar ou não a sua realização.

O não cumprimento das normas está sujeito a coimas que podem chegar aos 30 mil euros. No caso de pessoa colectiva, o valor ronda os 750 euros e, em nome singular os 3500 euros.

Conheça os procedimentos para requerer junto da FPF parecer para um torneio não federado

O regulamento de Homologação de Provas, é adotado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Artigo 41.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado pelo decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2015, de 9 de abril, que define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas bem como o respetivo regime contraordenacional.

O Regulamento supra citado, estabelece as condições para a emissão de parecer, exigido nos termos da lei, para as provas ou manifestações desportivas de futebol não inseridas no calendário da Federação Portuguesa de Futebol, da Liga Portuguesa de Futebol Profissional ou de uma associação distrital e regional de futebol, bem como os termos da homologação do respetivo regulamento.

Deve ser obrigatoriamente precedida de parecer, a emitir no prazo de 10 dias contados da data da entrada do pedido a realização de provas ou manifestações desportivas que cumulativamente:

  • a) decorram na via pública ou demais espaços públicos; Aplica-se com as necessárias adaptações o número anterior às provas fora dos espaços públicos.
  • b) estejam abertas à participação de praticantes inscritos na FPF;
  • c) no âmbito das quais se atribuam prémios, em dinheiro ou em espécie, superiores ao montante de € 100,00 a, pelo menos, um participante.

No requerimento para emissão de parecer apresentado pelo organizador da prova ou manifestação desportiva, devem ser descriminados os seguintes aspetos:

  • a) Identificação do organizador;
  • b) Nome e sinais do evento desportivo;
  • c) Local da realização do evento e data em que o mesmo tem lugar;
  • d) As medidas de segurança a adotar;
  • e) A indicação do respeito das regras técnicas da modalidade, de acordo com o Regulamento da Prova;
  • f) Listagem final dos participantes do evento;
  • g) A obrigatoriedade de exame médico desportivo;
  • h) A adoção do seguro desportivo dos participantes;
  • i) A sujeição ao controlo antidopagem, nos termos da lei;
  • j) Elementos sobre o exercício da função de arbitragem;
  • k) Indicação dos patrocínios e apoios;
  • l) Comprovativo de pagamento da taxa prevista no artigo CO1 (75€).
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