Sabe se o teu cadastro de contra-ordenações rodoviárias já foi alterado? Pois é…
Provavelmente já foste multado e já nem te recordas quando e porque é que o foi ou simplesmente ainda nem o sabes. Mas, por vezes é muito importante saber qual o seu registo a este nível, ou seja, saber qual o seu cadastro de contra-ordenações rodoviárias.
No entanto, fique desde já a saber que as suas contra-ordenações, praticadas desde 6 de Julho de 2008 são anotadas no Registo Individual do Condutor (RIC).
A data referida deve-se ao facto da lei nessa altura ter colocado o registo dos condutores a “zero” para o efeito de cassação da carta de condução e assim sendo, só a partir daí aparecem registos das infrações.
Será importante para o automobilista saber que após 5 anos as infrações são apagadas do RIC e tenham em atenção que no topo das
infrações está a utilização do telemóvel de forma indevida e o excesso de velocidade.
Salientamos que toda a informação só consta no RIC após a condenação ter sido tornada definitiva e decorrido o prazo para recurso.
Como podes ter acesso ao seu cadastro?
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