As alterações relativas aos selos que colocamos nos pára-brisas têm confundido os automobilistas portugueses! Por isso leia este artigo e esclareça todas as suas dúvidas!
A colocação de selos no para-brisas, e as alterações que têm acontecido nos últimos anos têm confundido alguns automobilistas visto que nem todos os selos são obrigatórios.
Tenha em conta que estes devem ser colocados corretamente no interior do veículo, no canto inferior de modo a que estejam sempre bem visíveis. Caso os tenha colocados num local em que não sejam visíveis pode vir a ter problemas.
Mas afinal que selos devo colocar?
Atualmente é obrigatório colocar no para-brisas o selo do seguro, visto os outros terem deixado de ser obrigatórios.
Caso possua um veículo com GPL, este deve também trazer um dístico azul ou verde, conforme a sua situação. O dístico verde permite estacionar em parques de estacionamento fechados, e pode ser adquirido com facilidade.
O selo de inspeção automóvel no para-brisas deixou de ser obrigatório, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº144/2012 de 11 de Julho. Em vez deste, precisará de uma ficha de inspeção que passou a substituir a vinheta.
Caso não a tenha consigo, poderá ainda apresentá-la “à autoridade indicada pelo agente de fiscalização” no prazo de oito dias.
O comprovativo de imposto único de circulação também já não é necessário.
Caso não tenha a inspeção feita, a multa poderá ir dos €250 aos €1250, valores bastante mais altos do que os que poderia enfrentar por não ter os selos no para-brisas.
Apesar de agora já não ser necessário colocar vários selos no para-brisas, a falta daquele que ainda é obrigatório constitui uma contraordenação leve, que pode custar-lhe €250, ou €125 caso no ato da fiscalização prove ter seguro obrigatório válido. Por ser uma contraordenação leve não perde pontos da carta.
Lembre-se que para além dos selos no para-brisas deve ter sempre consigo, a ficha de inspeção obrigatória, a carta de condução, a carta verde, o documento único automóvel (DUA), e claro, o seu cartão de cidadão!
A falta destes documentos pode também levar a uma coima que chega aos €60 por documento, ou de €30 no caso de apresentar os documentos pelos quais foi sancionado num prazo de oito dias.