Suspeito de seis tipos de crimes, Salgado continua sujeito a termo de identidade e residência, e que o obriga a comunicar ao juiz de instrução criminal apenas as ausências de casa com duração superior a cinco dias
A medida de coação que impedia o ex-banqueiro Ricardo Salgado de viajar para o estrangeiro sem a autorização do juiz Carlos Alexandre caducou, na segunda-feira, porque ainda não foi deduzida acusação pelo Ministério Público.
O inquérito continua em investigação no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
Neste processo, Ricardo Salgado é suspeito de seis crimes: burla qualificada, falsificação de documentos, falsificação informática, branqueamento, fraude fiscal qualificada e corrupção no setor privado. Sem outras medidas de coação, Ricardo Salgado fica apenas sujeito ao Termo de Identidade e Residência (TIR), a medida mínima, que apenas o obriga a comunicar às autoridades ausências da sua residência por um período superior a cinco dias. No fundo, a partir de agora, Salgado goza de uma liberdade plena de movimentos. O antigo líder do BES tem ainda 1,5 milhões de euros depositados no processo como caução. O mesmo valor está dado também como caução no processo “Monte Branco”, que diz respeito a fraude fiscal e branqueamento de capitais. Ricardo Salgado é ainda arguido em, pelo menos, três processos de contra-ordenação do Banco de Portugal, tendo já sido multado num deles em quatro milhões de euros. O caso está em recurso.
Os crimes imputados a Ricardo Salgado dizem respeito a atos de gestão no Grupo Espírito Santo, que terão levado à sua queda, em 2014, depois de o Banco de Portugal ter decidido avançar para a “medida de resolução”, separando em duas partes um dos maiores grupos económicos portugueses. À “parte boa” foi dado o nome de “Novo Banco”, enquanto os chamados ativos tóxicos mantiveram-se no BES, atualmente em processo de falência.
Foi na sequência desta decisão que o Ministério Público deu início a uma investigação, à qual se juntaram mais de duas centenas de queixas-crime apresentadas por pessoas que se consideraram lesasadas pelos atos praticados pelos administradores. Ontem, e depois de contactada pelo DN, a defesa de Ricardo Salgado apenas declarou que não comenta processos em segredos de justiça.
Ricardo Salgado foi interrogado como arguido a 24 de julho de 2015. Depois de 13 horas de interrogatório, o juiz Carlos Alexandre decidiu decretar a prisão domiciliária do antigo banqueiro, ultrapassando os procuradores do Ministério Público, que apenas tinham pedido proibição de contactar pessoas envolvidas no caso e de se ausentar do país, assim como ao pagamento de 1,5 milhões de euros de caução.
O magistrado judicial desconfiou de um acordo entre a acusação e a defesa, já que, depois de o procurador ter proposto as tais medidas de coação, os advogados de Ricardo Salgado, anotou o juiz, apenas gastaram “três minutos” a responder e a aceitar o proposto pelo MP. Ironizando, Carlos Alexandre começou por dizer que até conhece o sistema anglo-saxónico, em que acusação e defesa negoceiam, mas, afirmou: “Não passa pela mente do juiz que alguma vez o MP tenha sancionado tal procedimento”. O MP arrestou ainda património no valor de 300 milhões no Brasil.