O teu filho está doente? Existe um subsidio a que tens direito e poucos sabem!
Se o teu filho está doente, nunca é demais saber que existe um subsidio que te vai ajudar nesse momento que já de si não é nada fácil.
Podes ficar a conhecê-lo abaixo e partilha também com os teus amigos e familiares para que eles fiquem informados.
1 – O que é?
Chama-se Subsídio para Assistência a Filho e é um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente. Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos.
Para assistência na doença ou acidente a filhos menores de 12 anos, ou sem limite de idade, em caso de filho com deficiência ou doença crónica:
- – Cada progenitor tem direito a faltar ao trabalho até 30 dias por ano civil, seguidos ou interpolados, ou durante todo o período de eventual hospitalização, tendo direito ao correspondente subsídio da Segurança Social durante esses dias de faltas. Este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe. Para assistência na doença ou acidente a filhos maiores de 12 anos:
- – Cada progenitor tem direito a um período máximo de até 15 dias de faltas ao trabalho, seguidos ou não, em cada ano civil, tendo direito ao correspondente subsídio da Segurança Social durante esses dias de faltas. Este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe. Nota: Aos períodos de faltas referidos acresce um dia por cada filho além do primeiro, com direito ao correspondente subsídio da Segurança Social.
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