Muita gente não sabe, mas é muito importante saber o que deves fazer e quais os teus direitos, nunca se sabe quando vai ser preciso…
O fundo de garantia automóvel indemniza as vítimas de acidentes quando o culpado é desconhecido ou não tem seguro. Mas accionar o fundo não é fácil. Conte com requisitos apertados e tempos de espera elevados.
Este fundo público, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, indemniza as vítimas pelos danos resultantes de acidentes de viação em que o responsável é desconhecido ou não tem seguro válido. Existe desde 1979 e é financiado por todos os condutores com seguro automóvel, revertendo 2,5% do prémio anual do seguro obrigatório para o fundo.
Direito a indemnização? Nem sempre
As indemnizações podem atingir 1 milhão de euros para danos materiais e 5 milhões de euros, se forem corporais. Quando o valor a pagar às vítimas é superior, o capital é distribuído proporcionalmente ao valor que cada uma deveria receber.
Há direito a indemnização por danos corporais quando:
- se desconhece o responsável pelo acidente ou este não tem seguro válido;
- a seguradora do culpado está insolvente.
No caso de danos materiais, o fundo indemniza quando:
- se conhece o responsável pelo acidente, mas este não tem seguro válido;
- se desconhece o responsável. Neste caso, o fundo indemniza os danos corporais significativos (por morte, internamento hospitalar por 70 dias ou mais, incapacidade temporária absoluta superior a 60 dias ou incapacidade permanente igual ou superior a 15%);
- o veículo causador do acidente não tem seguro válido, foi abandonado no local do acidente e a polícia elaborou o auto e confirmou o abandono.
Como participar o acidente
Nos serviços da Av. da República, 59, em Lisboa, ou na Rua Júlio Dinis, 127, no Porto. Também pode descarregar os formulários em asf.com.pt e enviá-los por correio ou para [email protected]. Além dos dados do acidente, do lesado e do veículo responsável, inclua uma descrição e um esboço do acidente, identifique as testemunhas e inventarie os danos materiais.
O fundo marca a peritagem até dois dias úteis após a participação, tendo um prazo de 8 a 12 dias para a concluir. O relatório é emitido até quatro dias depois.
O fundo tem 32 dias úteis, após a participação, para informar o lesado e o responsável (quando conhecido) se paga o arranjo do veículo.
Em caso positivo, o responsável pelo sinistro tem cinco úteis para contestar e apresentar eventuais provas. Por sua vez, o fundo tem dois dias úteis para tomar uma decisão final.
Se o fundo assumir a responsabilidade, deve pagar a reparação no prazo de oito dias úteis. Posteriormente, pode exigir o reembolso do montante, acrescido de juros de mora, ao proprietário ou condutor do veículo causador do acidente.
Havendo danos corporais, o fundo tem 60 dias após a participação para pedir exames. A avaliação dos danos corporais é feita por um perito médico. Quantificados os danos, tem um prazo de 45 dias para comunicar se assume a responsabilidade e apresentar uma proposta de indemnização.
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