O que acontece se não cumprires a inibição de condução? Descubre aqui os teus direitos!

A sanção acessória de inibição de condução passa a ser uma realidade quando se comete uma infração grave ou muito grave, mas pode facilmente ser evitada. Lembre-se que enquanto condutor tem direitos e principalmente deveres que devem de ser cumpridos!

Depois de cometermos uma contraordenação grave ou uma muito grave, vamos acabar por dar de caras com a sanção acessória de inibição de condução, além de termos de pagar uma multa pelo que fizemos e perdermos pontos da carta de condução.
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Neste artigo vamos dar uma vista de olhos ao que precisa de saber sobre esta inibição.
O que significa a Inibição de Condução?

A inibição de condução significa que o condutor não pode conduzir por um período que pode variar entre um mês e um ano no caso de contraordenações graves, ou entre dois meses e dois anos no caso de contraordenações muito graves.

Esta sanção pode vir a ser suspendida, caso o condutor não tenha cometido contraordenações graves, muito graves ou crime rodoviário nos últimos cinco anos, sendo que a suspensão pode ser determinada por um período de seis meses a um ano.

No caso de haver suspensão do período de inibição de condução, e o condutor decidir fazer uma contraordenação grave ou muito grave, então é revogada a suspensão e este terá de pagar pelas duas contraordenações.
O que acontece se não cumprir a inibição de condução?

No caso de ser inibido de conduzir e decidir fazê-lo na mesma, é considerado crime de desobediência qualificada, o que pode vir a corresponder a uma pena de multa até 240 dias ou, em certos casos, uma pena de prisão até dois anos.

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