Desde 2007 que existe o Cartão de Cidadão, que veio para substituir o antigo Bilhete de Identidade. Ainda hoje em dia muitas pessoas mantêm os Bilhetes de Identidade, os vitalícios por exemplo, pois até 2015 essa era uma funcionalidade que não existia nos cartões de cidadão.
Em 2015 foram efectuadas alterações para permitir a emissão de cartões de cidadão “vitalícios”, e agora, vem aí um conjunto de novas medidas adicionais:
O prazo para alterar a morada vai ser mais curto
Anteriormente o portador do cartão de cidadão era obrigado a comunicar o novo endereço postal à entidade competente, logo que possível, mas sempre antes do prazo máximo de 30 dias. Esse prazo vai ser encurtado para apenas 15 dias, e quem não o cumprir arrisca-se a uma multa que pode ir de 50€ a 100€.
O prazo de validade vai ser aumentado
Por motivos técnicos associados à validade do próprio documento e do seu chip, não é possível à data emitir cartões com validade vitalícia, pelo que o prazo máximo de validade dos novos cartões será de 10 anos para quem tiver mais de 25 anos de idade, e permanecerá nos 5 anos para os mais jovens. Portanto o “vitalício”, terá uma validade máxima de 10 anos.
O Cartão de Cidadão irá estar associado a um email ou telemóvel
Vai ser aberta a possibilidade do cidadão associar o seu cartão de cidadão a um telemóvel ou a um email, para possibilitar assim a emissão de alertas e aviso, por exemplo no caso de perda do cartão. Esta proposta de Lei ainda está no Parlamento, mas a Comissão Nacional de Protecção de Dados já fez saber que isso pode gerar falhas nos serviços, e não garante, à data, a entrega da mensagem.
Os seus dados vão ser utilizados para outros documentos
Desde que você assim autorize expressamente nos serviços, os dados que utilizar para o preenchimento do cartão de cidadão, serão utilizados para renovar também outros documentos que lhe pertencem, tais como a carta de condução e o passaporte por exemplo.
Caso perca o PIN, haverá uma 2ª via
Actualmente se perder o PIN ou o PUK do seu cartão de cidadão, fica obrigado a pedir a emissão de um novo cartão, e a pagar todos os custos de emissão associados a isso. A proposta actual contempla a possibilidade de pedir uma 2ª via desses códigos, mantendo o mesmo cartão. Esta proposta inquieta a Comissão Nacional de Protecção de Dados, pois obriga a que o Instituto dos Registos e Notariado mantenha uma cópia do PUK durante toda a validade do cartão, e portanto o seu titular deixa de ser o único a ter acesso a esse código, criando assim uma lacuna na segurança do sistema.
A Chave Móvel Digital passará a ser certificada
A lei que regula a “Chave Móvel Digital” também será alterada, e esta passará a ter um certificado digital associado, o que irá permitir ao seu portador assinar electronicamente e de forma qualificada qualquer documento digital. Mais uma vez a Comissão Nacional de Protecção de Dados mostrou-se apreensiva quanto ao custo/benefício desta proposta, levantando sérias questões quanto à autenticidade das assinaturas caso a medida seja aprovada.
Conclusão
À excepção do prazo de validade alargado, todas as outras medidas a meu ver, só servirão para facilitar “problemas” em caso de perda do cartão, e nem é preciso ter muita imaginação para perceber o que será possível fazer com o simples acesso a um destes cartões, caso a proposta de lei venha a ser aprovada na totalidade.