Nova forma de pagar por multibanco tem ou não custos adicionais para o cliente?
Pagamentos mudaram – passou a haver um passo adicional que despertou muitas dúvidas nos consumidores
O esclarecimento da SIBS, entidade que gere os pagamentos multibanco, tem nove pontos e a parte mais importante para os donos dos cartões vem na sexta alínea: “Não tem implicações para o cliente”.
Mas o que é que está em causa?
Caso tenha feito um recentemente um pagamento por multibanco numa loja ou no supermercado, por exemplo, deve ter reparado que há algo que mudou – em vez de avançar logo para o pagamento, tem de escolher se prefere pagar com Visa/Mastercad ou via Multibanco.Ora, e até pela falta de informação antecipada, os consumidores questionaram se isto implicava pagar por crédito o que até aqui se pagava por débito. A SIBS, com este esclarecimento, explica o que está em causa e é clara ao dizer que não há qualquer implicação para o cliente.
Ponto 1 do esclarecimento
Esta alteração decorre de um regulamento europeu de taxas de intercâmbio de cartões (Regulamento UE 2015/751 de 29 de abril de 2015) e foi, portanto, implementada pela SIBS na Rede MULTIBANCO.
Ponto 2
De acordo com o regulamento, sempre que um cartão de pagamento disponibiliza várias marcas de pagamento, como acontece com uma parte significativa dos cartões emitidos em Portugal (os quais integram simultaneamente a marca MULTIBANCO e uma outra marca internacional), o seu titular passa a ter a possibilidade de escolher, no próprio terminal, a marca que pretende utilizar para efetuar aquele pagamento específico.
Ponto 3
O pagamento a crédito só será efetuado caso o cliente utilize um cartão com esta modalidade para efetuar a operação.
Ponto 4
Caso o cartão seja de débito, a operação será sempre efetuada nesta modalidade, estando o consumidor apenas a escolher fazer a compra através da marca MULTIBANCO ou de outra marca internacional (Visa, MasterCard ou American Express, por exemplo).
Ponto 5
O cliente pode continuar a fazer o pagamento através do “verde, código, verde” a que está habituado, não havendo qualquer implicação no seu pagamento.
Ponto 6
A opção dada ao consumidor não é, portanto, entre a operação ser realizada a débito ou a crédito, mas sim com a marca MULTIBANCO ou outra marca internacional. A seleção referida não tem implicações para o cliente.
Ponto 7
Caso o cartão ou terminal de pagamento só aceite uma marca, não é conferida ao cliente a opção de selecionar a marca através da qual pretende fazer o seu pagamento.
Ponto 8
A alteração imposta pelo referido regulamento visa promover a transparência e a concorrência do mercado europeu de cartões, através da uniformização dos requisitos técnicos e comerciais na utilização deste instrumento de pagamento.
Ponto 9
Os comerciantes e consumidores que tenham qualquer dúvida relacionada com este tema deverão contactar o seu banco ou instituição de pagamento.
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