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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) revelou hoje que nenhuma empresa concessionária do estacionamento na via pública pode fiscalizar o aparcamento indevido porque ainda não foi publicada a regulamentação de uma lei de 2014.

A informação foi dada pela ANSR à Lusa a propósito da polémica gerada em torno dos avisos que a concessionária de estacionamento do Porto passa aos automobilistas, mas a autoridade garante que a regra é válida para os privados que gerem o estacionamento pago na via pública de todo o país.
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De acordo com a ANSR, atualmente nenhuma empresa pode “exercer a atividade de fiscalização” porque não foi publicada a regulamentação que equipara os funcionários da concessionária “a agente de autoridade”.
Essa função está prevista numa lei de 2014 mas, “enquanto não for publicada a respetiva regulamentação, não pode haver a equiparação a agente de autoridade de empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal”, insiste a ANSR.
Como tal, acrescenta, “não podem tais empresas exercer a atividade de fiscalização do estacionamento”.
“Atualmente as empresas concessionárias não são entidades fiscalizadoras, não podendo levantar autos de contraordenação”, sublinha a ANSR.
Quanto aos “avisos” que os funcionários das concessionárias de estacionamento deixam aos automobilistas a solicitar o pagamento do valor devido, a ANSR diz apenas que a questão ultrapassa a sua área de atuação.
“Os avisos extravasam o âmbito contraordenacional, pelo que não se trata do levantamento de auto de contraordenação rodoviária, sendo pois matéria fora da esfera de competências desta Autoridade”, explicou aquela entidade.

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