Foste condenado a inibição de condução e a entregar a carta? Vê o que tens de fazer!

Inibição de condução e foi condenado a entregar a carta, o que fazer? No caso de ter sido punido com a sanção de inibição de condução e ter de entregar a carta de condução, a questão que se coloca é, onde é que tem de entregar a carta de condução, se no tribunal ou na esquadra?

E, estamos certos que são muitos os leitores punidos com sanção de inibição de condução, já tiveram esta dúvida.
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Vamos começar pelo prazo que o condutor tem para proceder à entrega da carta de condução. Quando um condutor é punido com a sanção de inibição de condução e tiver que entregar a carta de condução, tem apenas dez dias a contar do trânsito em julgado da sentença, para entregar a sua carta de condução.
Determinado o prazo, vamos à questão que mais interessa, onde é que tem de entregar a carta de condução?
Assim que lhe for dada a sentença de entrega de carta de condução, poderá fazê-lo de imediato na secretaria do tribunal ou numa esquadra da polícia da sua área de residência, (no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando

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