De chinelos, com um auricular ou a maquilhar-se. Afinal, o que dá multa? Tira as tuas duvidas.
“Não podes conduzir descalço” ou “tens de vestir a camisola quando sais da praia para ires conduzir!” são alguns dos conselhos que frequentemente ouvimos de modo a evitar que sejamos autuados.
Contudo, já se interrogou sobre o que pode verdadeiramente valer uma multa? Se conduzir descalço estará mesmo sujeito a uma coima?
O Notícias ao Minuto decidiu desmistificar algumas destas afirmações tomadas como garantidas, mas que, como verá, podem nem sempre estar corretas. Para tal, estivemos à conversa com o chefe Madaíl dos Santos, da Divisão de Trânsito da PSP, que rapidamente se socorreu do Código da Estrada para que não restasse qualquer tipo de dúvida.
Ora, comecemos por uma bastante básica. Afinal, conduzir de chinelos ou descalço é mesmo proibido? Talvez a maior parte dos leitores diga de imediato que sim. Mas pode ficar tranquilo, pois “isto não dá multa”, garantiu o chefe Madaíl. “Não existe qualquer legislação sobre isso. O que a lei diz é que o condutor se deve abster de qualquer ato que o prejudique no exercício da condução”, acrescentou, citando o artigo em questão que trata esta matéria, o artigo 11, n.º2.
Na realidade, este artigo anteriormente referido é o que abrange vários mitos. Comer ao volante, conduzir sem t-shirt, maquilhar-se enquanto conduz, conduzir com pantufas (e aqui inclui-se as que têm formas de animais ou de outros seres), são ações que remetem para o artigo 11, n.º2. Nada disto faz com que seja autuado, mas precisa de ter em atenção se este tipo de ações não irá não só prejudicar a sua condução como a dos restantes condutores. “Às vezes os saltos altos afetam mais do que outra coisa”, comparou o responsável pela Divisão de Trânsito.
Mas existem aqui questões que importa aprofundar. Usar ou não t-shirt a conduzir, não dá efetivamente direito a nenhuma coima. Contudo, “a nível do género masculino, não há problemas, mas a nível do género feminino, depende”, começou por dizer.
Isto é: caso a mulher decida conduzir “sem nenhuma roupa” no corpo e “desde que haja alguém que se sinta incomodado com isso”, essa mulher poderá ser punida, assim como diz o Código Penal. Por isso, já sabe, mais vale não arriscar. No que diz respeito à maquilhar-se ao volante, é importante ter em consideração, tal como diz o último artigo referido, que poderá fazê-lo “desde que não prejudique o trânsito”, incorrendo assim no risco de vir a receber uma multa.
Passemos agora para uma questão que provavelmente preocupará mais cidadãos, a da utilização do auricular. O que a lei nos diz “é que é permitido usar apenas uma saída do auricular”. Ou seja: se tiver um auricular que tenha duas saídas e mesmo que tenha apenas uma delas colocada no ouvido, receberá uma coima de 120 euros.
Para conduzir precisa mesmo de ter um auricular específico, assim como deixa claro o artigo 84, n.º2, alínea a). Caso não o faça, estará a incorrer “numa infração grave”, que poderá ter como consequências “a inibição de conduzir de um a dois meses”, send-lhe ainda “retirados dois pontos da carta de condução, num universo de 12”, assegurou o chefe da Divisão de Trânsito.
O kit de mãos livres também levanta algumas dúvidas. Esta será certamente a melhor solução para ter o menor contacto possível com o telemóvel quando atende ou desliga uma chamada ou quando está a redirecionar o GPS, por exemplo. Mesmo assim, saiba que pode usá-lo, assim como o auricular, mas não se pode fazer uma utilização continuada deste.
Imagine que está a conduzir e recebe uma chamada. Pode atender a sua chamada, mas de seguida precisa de colocar o telemóvel noutra superfície que não na sua mão. Mesmo se estiver em altifalante e a segurar o telemóvel com uma das suas mãos, arrisca-se seriamente a receber uma multa. “Pode fazer tudo desde que isso não implique um manuseamento continuado”, voltou a frisar Madaíl dos Santos.
Contudo, a lei anterior não se refere apenas a telemóveis nem fala deles especificamente. Trata-se aqui de “tudo o que envolva uma utilização continuada de um aparelho radiofónico” e isto é “proibido”. Caso a polícia o veja a cometer esta infração, as coimas variam este os 120 e os 600 euros. Portanto, se está a conduzir, não pegue no seu telemóvel ou noutro aparelho para introduzir uma morada no GPS. Certifique-se de que o seu veículo está imobilizado e aí sim, poderá mexer nos diversos aparelhos.
Se tem animais, algumas dúvidas sobre como transportá-los já terão certamente surgido, tais como se o seu cão pode ou não andar solto dentro do carro. No caso, os animais são equiparados a carga, pelo que tem de se adaptar à legislação em vigor, de acordo com o artigo 56 do Código da Estrada.
Assim, se transportar um animal num “ligeiro de passageiros”, tem de assegurar que este vai acomodado. Ele “não pode ir solto” e, por isso, terá de optar por o colocar ou “no porta-bagagens”, ou em “acomodações apropriadas” consoante as características de cada um, ou tem ainda à sua disposição “trelas que se prendem ao cinto”. Inclusive, “desde que vá acomodado”, pode mesmo ir ao colo do passageiro. O que não “se pode é prejudicar a segurança” de nenhum dos passageiros. Se seguir viagem num ligeiro de mercadorias, então poderá levar o animal “na retaguarda”.
Outras das dúvidas que costumam pairar entre os condutores portugueses é se se corre no risco de ser multado caso se atirem coisas pelas janelas. À partida todos saberão que atirar beatas é proibido, mas talvez pensem que seja possível atirar um caroço de uma maçã ou uma casca de banana por serem biodegradáveis.
“Qualquer objeto que seja atirado da janela é proibido”, garantiu Madaíl dos Santos, baseando-se no artigo 79, n.º2. Nem o condutor nem os passageiros podem atirar qualquer objeto “para o exterior do veículo” e caso o façam serão atuados e a coima pode variar entre os 60 euros (a mínima) e os 300 euros (máxima).
Por último, esclarecemos-lhe ainda outras duas dúvidas. Beber ao volante e a distância com que circula dos ciclistas. “É permitido beber ao volante, inclusive álcool. Não podemos é exceder uma determinada taxa dependente de cada condutor, mas a probabilidade de ser parado é muita”. Mesmo assim, se estiver dentro dos limites, “não será autuado por isso”.
Finalmente, no que diz respeito aos ciclistas, é obrigatório guardar uma distância de segurança destes de 1,50 metros, assim como diz o artigo 18 que resultou de uma alteração recente à lei em 2013.
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