CUIDADO: Trocar as lâmpadas dos mínimos por leds dá multa! Importante saber a lei!!

Recentemente troquei aquelas luzes amarelas feias do meu carro e pus leds no lugar delas. Sei que não passa na inspecção, mas se a GNR me mandar parar posso apanhar multa? É a pergunta que todos fazemos| Vê o que diz a lei!

Não vemos o motivo para uma eventual multa, muitos dos carros vendidos hoje em dia tem luzes de presença a led’s (de cor branco frio, mas é branco). Mas a lei é clara.
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No sentido de partilhar informação, deixo-vos a minha questão e a resposta do IMTT sobre a instalação de faróis diurnos.

Email enviado ao IMTT

A minha questão prende-se com uma duvida simples: Existem já no mercado diversos produtos para a instalação nos veiculos de faróis diurnos.
Estes dispositivos mais não são que barras de Led para substituir as luzes de presença/minimos.
O produto a que me refiro em especifico está homolgado para circulação em estrada com a necessaria indicação dos certificados “E” e “CE”.
É legal a sua utilização nas viaturas? Existe já alguma legislação sobre este assunto em especifico?

Resposta IMTT

Na sequência do seu pedido de esclarecimento, informamos:

1. A instalação de quaisquer luzes ou dispositivos de sinalização luminosa num veículo, que não esteja prevista pelo fabricante do mesmo, e que por conseguinte não conste da sua homologação de fábrica é considerada uma transformação não autorizada.
2. Para além disso, o sistema em causa viola o ponto 6.9.2. do Regulamento UNECE n.º 48, respeitante à instalação de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa nos veículos, que refere que o número de luzes de presença da frente é de duas. Assim, a instalação de tiras ou barras de LEDs como luzes de presença da frente aumentaria o n.º legalmente prescrito deste tipo de luzes.

— // —

Não posso obviamente concordar com a resposta, por argumentos tão simples quanto estes:

– É legal instalar faróis de nevoeiro em carros que não os trazem de origem, têm é de ser modelos homolgados e estar devidamente regulados.

– Segundo o IMTT uma “tira” de leds não conta com uma luz de minimos, mas como várias, se assim é… como fazem os Audi, Lancia e Mercedes ???

Aqui está uma passagem do documento que diz respeito as luzes dos veículos em portugal:

Portaria n.º 851/94 de 22 de Setembro
Características das Luzes dos Veículos

(…)
2.º – Os veículos automóveis e reboques devem possuir à frente luzes de
presença (mínimos) com as seguintes características:

a) As luzes de mínimos deverão apresentar uma intensidade tal
que sejam visíveis de noite e por tempo claro a uma distância
mínima de 150 m;

b) Número:
Automóveis ligeiros e pesados – duas luzes;
Motociclos – uma luz;
Reboques de largura superior a 1600 mm ou sempre
que a sua largura seja superior à do veículo tractor –
duas luzes;

c) Cor da luz emitida – branca;
(…)

De acordo com o Decreto-Lei n. 16/2010 de 12 de Março:
“Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta.
Considera-se assim transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais e quem infringir o disposto é sancionado com coima de €250 a €1250.”

Por isso, se as led’s forem brancas, sinceramente não vemos problema algum, e a meu ver não devia ser alvo de “chumbo” na inspeção, nem alvo de multa pela BT, mas infelizmente neste pais muitos agentes dos centros de inspecção como agentes da BT gostam de fazer grandes tempestades num copo de água por causa de coisas mínimas.

Enfim… por hora vou continuar a andar de médios acesos, quando for legal instalo então os faróis diurnos.

Fonte: IMTT
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