Os portugueses criaram a ideia de que o valor apresentado no E-FATURA, iam receber de reembolso. Errado…..andamos todos a fazer de inspectores dos comerciantes.
Trata-se de uma atitude pidesca que o anterior governo criou para enganar os Portugueses.
Vai uma grande confusão na cabeça de muitos contribuintes
Por exemplo, Sergio, um espectador do Contas-poupança (quartas-feiras, Jornal da Noite, SIC) disse no blogue que estava revoltado porque tinha atingido os 250 + 250 euros de Despesas Gerais Familiares no e-fatura e agora na simulação no Portal das Finanças só ia receber 480 euros.
Um “roubo” de 20 euros, pelo menos… e classifica esta situação de “fantochada”.
Anabela, outra espectadora, recebe o salário mínimo e fez a simulação no Portal das Finanças e verificou que o valor final é ZERO. Não paga nem recebe. Pergunta a Anabela: “Então o valor do IVA que eu tenho a receber de 69,82 euros não deveria aparecer no valor final a receber? Assim como o valor referente à saúde (que já no ano passado não obtive qualquer reembolso)?”
Infelizmente, os portugueses percebem muito pouco de impostos. Estamos habituados a receber uma carta a dizer quanto temos de pagar ou a receber e pronto! Não fazemos ideia de como se chegou a esse valor.
Com a ida pela primeira vez de muitos contribuintes ao portal e-fatura, habituaram-se a ver a expressão “Deduções” e um valor que ia subindo todos os meses. Criaram a ideia de que aquele valor era o que iam receber de reembolso. Errado. Mas sempre foi assim, não pensem que é alguma alteração de última hora…
Vamos então a uma explicação simples. No dicionário, “dedução” significa “desconto”. Ora, o que aparece no e-fatura são deduções à coleta. “Coleta” é o imposto que tem de pagar ao Estado (estou a simplificar, para ser entendível).
Portanto, se eu não desconto nada no IRS do meu ordenado (quem recebe, por exemplo, o salário mínimo) não pago imposto. Se não pago imposto, até posso ter 5 mil euros em deduções que chegando a zero, daí não passa. Se não tenho de pagar nada ao Estado, não tenho nenhum valor sobre o qual “deduzir” ou descontar as despesas que fiz ao longo do ano, mesmo que elas estejam no e-fatura. Estes contribuintes não podem esperar ter “lucro” com o IRS.
Imagine que vai à compras porque lhe prometeram um desconto de 10%. Se chegar à caixa e levar o carrinho vazio, não pode esperar que lhe dêem 10 euros… É a mesma coisa com as deduções do IRS.
ENTÃO PORQUE É QUE ALGUMAS PESSOAS RECEBEM REEMBOLSO?
Quem ganha acima de certos valores, o Estado retira todos os meses um certo valor aproximado (os escalões do IRS) que acha que é mais ou menos o que deve pagar. Ao fim do ano, a AT faz as contas com todos os valores exatos (quando entrega o IRS) e desconta as suas deduções (despesas) ao valor correto de IRS que devia ter pago no ano anterior. Se ao longo do ano pagou IRS a mais do que devia, agora AT devolve-lhe a diferença. É o tal reembolso.
Nunca se fie no valor das deduções que lhe aparecem como se fosse o que vai receber. Por exemplo, entregar em conjunto ou separado altera logo estas contas porque divide os rendimentos por dois e as despesas também.
Portanto, em resumo, os valores que lhe aparecem em deduções é o desconto que o Estado lhe faz no imposto que pagou ou que vai ter de pagar. Não é um valor a que tem direito a receber automaticamente.
Se não pagou IRS durante o ano ou se as deduções são exactamente o valor que devia ter pago de imposto para além do que reteve na fonte todos os meses, ficará a zeros. E não tem razão para reclamar. É mesmo assim.
Mais uma coisinha. Há, por lei, limites globais às deduções. À medida que os rendimentos sobem, o limite do que o estado devolve a essa família diminui. Ou seja, se ganhar acima da média até posso ter 10 mil euros em deduções (estou a exagerar de propósito) que o estado só vai descontar no meu imposto 1.000 euros ou até nada, se ganhar mesmo muito bem.
Em todo o caso, é muito importante que tenha as suas despesas registadas no e-fatura caso entregue IRS. Mesmo que não receba, ajuda a garantir que não paga ou que paga o menos possível.
Nota: Um profissional desta área provavelmente encontrará aqui vários pontos para complementar e esclarecer. Espero que compreendam que foi escrito propositadamente de forma simples para um contribuinte “normal” (como eu) entender.