Conduzir carro emprestado dá multas altíssimas, CUIDADO, as leis são rígidas!

Uma cidadã espanhola, residente em Portugal há dez anos, foi multada pela brigada de trânsito da polícia portuguesa, pelo simples facto de conduzir o carro do seu pai.

No artigo 30 da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, relativa à admissão e importação temporária de veículo,
JT434

lê-se que “Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal”, sendo punível com uma coima de, no mínimo, 250 euros de acordo com o artigo 109 da Lei 15/2001 de 5 de junho, relativo à introdução irregular no consumo prevista no Regime Geral das Infrações Tributárias.
Cidadã espanhola, residente em Portugal e com carta de condução portuguesa, paga 300 euros porque conduziu carro do pai com matrícula estrangeira

– Vamos aos factos: essa cidadã espanhola reside e trabalha em Portugal, paga impostos em Portugal, tem casa própria em Portugal e tem carro com matrícula portuguesa. Tem passaporte espanhol e cartão de identificação espanhol. Vota em Espanha para qualquer eleição e em Portugal vota nas eleições autárquicas. A carta de condução foi tirada em Portugal, logo é europeia com o selo de Portugal.

– Essa cidadã espanhola recebeu, recentemente, em sua casa, a visita dos pais para gozo de fim de semana. No sábado de manhã era necessário fazer umas compras para o almoço e como o carro que estava à entrada da garagem era o do seu pai, foi mesmo nesse que saiu para efectuar as compras.
Veículos com matrícula strangeira, a circular fora do país de origem, só podem ser conduzidos pelo(s) proprietário(s) mencionados no livrete

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