Provedor de Justiça considera que a Câmara não tem poderes para impedir a circulação de carros antigos em Lisboa. Mas o assunto terá de aguardar por uma decisão dos tribunais.
Os serviços da Provedoria de Justiça deram razão a um cidadão que apresentou uma queixa contra a Câmara Municipal de Lisboa (CML) por causa das restrições à circulação de carros com mais de 15 a 20 anos na capital, por motivos ambientais e de qualidade do ar.
Na queixa, alegava-se que as limitações deveriam ter sido decididas pela Assembleia Municipal e não, como aconteceu, pelo executivo da autarquia (presidente e vereadores). Esta semana, a Provedoria de Justiça comunicou ao queixoso que interpelou o presidente da Câmara de Lisboa «acerca da competência do executivo para aprovar normas regulamentares em matéria de restrições ao trânsito de certas categorias de automóveis, por nos parecer tratar-se da reserva de competência da Assembleia Municipal de Lisboa».
No entanto, como a CML informou que está a ser alvo de uma queixa do Automóvel Club de Portugal (ACP) nos tribunais administrativos, com o mesmo fundamento, o Provedor de Justiça decidiu ficar por aqui e acabou por não tomar nenhuma deliberação.
«Não se justifica sugerir ou recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que proponha a ratificação das mencionadas deliberações à Assembleia Municipal, considerando que o município se encontra adstrito a respeitar a decisão judicial que vier a ser proferida», justifica-se.
À espera do tribunal
Em causa estão as três deliberações da autarquia – de 2011, 2012 e 2014 – que instituíram as chamadas Zonas de Emissões Reduzidas (ZER). Entre as 7h e as 21h dos dias úteis, não podem circular no coração da capital – a Zona 1 (entre a Avenida da Liberdade e o Terreiro do Paço) – automóveis de matrícula anterior a 2000. E na Zona 2 (limitada pela Av. Ceuta/Sete Rios/Av. Forças Armadas/Av. EUA/Av. General Spínola/Av. Infante D. Henrique) não podem entrar carros anteriores a 1996. Ficam de fora destas restrições os automóveis de residentes com dístico de estacionamento e os carros históricos, transportes públicos, veículos de emergência, militares ou da Polícia.
Segundo a lei das autarquias locais, os regulamentos municipais são competência exclusiva das assembleias municipais – o que neste caso não aconteceu, tendo sido o executivo camarário a aprovar as ZER e respetivas normas.
A queixa do ACP continua, entretanto, pendente no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa. A autarquia já apresentou a sua contestação à queixa, estando o processo a aguardar uma decisão do juiz titular desde finais do ano passado.
Segundo o ACP, cerca de um milhão e meio de automobilistas na capital terão carros com matrículas anteriores a 2000 e 1996. Muitos fizeram queixa ao clube, afirmando não terem meios financeiros para comprar um carro novo de forma a respeitar as normas em causa, além de já pagarem o imposto de circulação previsto na lei.
Fonte: SOL