Parcómetros de Matosinhos e outras cidades estão ilegais e quem o diz é a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A CNPD refere que a empresa concessionária dos Parcómetros do Município de Matosinhos, não pode colher os dados referentes às matrículas.
Segundo a fonte, “Não há qualquer autorização da CNPD para o estacionamento em Matosinhos, pelo que o eventual tratamento de dados pessoais é ilícito,” acrescentando que, “não pode ser exigível a introdução da matrícula no ato de pagamento”, nomeadamente através de qualquer regulamento municipal.
José Pedro Rodrigues da CDU e Vereador da Mobilidade da Câmara Municipal de Matosinhos, em declarações à Agência Lusa, informou já ter pedido uma audiência à CNPD para “cumprir escrupulosamente” as diretrizes daquela entidade.
Segundo o Vereador, a autarquia de Matosinhos recebeu, “da parte da concessionária, informações trocadas com a CNPD e a concessionária, que davam conta da possibilidade da introdução da matrícula mediante determinadas condições”.
“Entendemos essa informação como boa e, até ao momento, o município não foi confrontado com nenhuma indicação da CNPD”, afirmou José Pedro Rodrigues.
De acordo com a CNPD, a concessionária de Matosinhos, a Datarede, tem uma autorização de 2006, mas apenas no âmbito do estacionamento concessionado em Ponta Delgada (Ilha de S. Miguel, Açores) e para o tratamento do dado matrícula quando o veículo está estacionado sem pagar.
No entanto, também nos Açores, a Datarede não pode impor a obrigatoriedade de inserir a matrícula no parquímetro para pagar o estacionamento, alerta a CNPD.
Tem de ser possível estacionar de forma anónima desde que esteja paga a tarifa, acrescenta.
A Lusa tentou, sem sucesso em tempo útil, obter uma posição da empresa Datarede.
O vereador da Mobilidade disse à Lusa que a introdução da matrícula em Matosinhos visa dar, a todos os veículos, o direito a 15 minutos de estacionamento gratuito diário.
A nossa preocupação é garantir que não se perde essa funcionalidade, indicou.
A Câmara de Matosinhos tem em discussão pública uma proposta de alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada em que estipula que a ocupação dos lugares fica sujeita à correta introdução da matrícula, indispensável para que o título de estacionamento seja considerado válido.
De acordo com a CNPD, não é possível restringir direitos, liberdades e garantias através de um regulamento municipal
Para a CNPD, “não pode ser exigível a introdução da matrícula no ato de pagamento
A CNPD acrescenta que o aviso sobre a “prestação do direito de informação e do direito de acesso alegada pela Datarede em Matosinhos é insuficiente para legitimar o tratamento de dados pessoais
É sempre necessário obter autorização da CNPD e esta não existe, sublinha a CNPD.
Por outro lado, se existe uma obrigatoriedade de inserir a matrícula, não há consentimento. Este tem de ser livre, logo, tem de haver meios alternativos. O consentimento não pode ser pressuposto, acrescenta.
A Lusa revelou na terça-feira que a CNPD autorizou a EPorto, concessionária dos parcómetros no Porto, a recolher a matrícula das viaturas para controlo do pagamento apenas quando os condutores expressamente o consentirem.
Não existe norma que obrigue o titular dos dados a facultar a matrícula do seu veículo para pagar o estacionamento. Resta apenas a possibilidade de se proceder ao registo da matrícula do veículo, no âmbito do procedimento para a obtenção de um título válido de estacionamento, quando o titular dos dados consentir, revela a Autorização para o tratamento de dados pela EPorto a que a Lusa teve acesso.
Também na terça-feira, em comunicado, a CDU do Porto lembrou que, em março de 2016, fez uma participação à CNPD relativamente à introdução de matrículas nos parcómetros do Porto e que a autorização daquela entidade confirmava a ilegalidade da inserção de matrículas nos parcómetros.
Fonte: jn