ATENÇÃO: Conduzir na faixa do meio dá multas a partir de 300 euros e 3 pontos na carta!

Condução na faixa do meio? Dá multa de 300 euros e retira 3 pontos na carta de condução

Repassem à maior quantidade de pessoas que puderem. Aprendam de uma vez por todas a andar na estrada.

Já não era sem tempo… é longo mas devem ouvir até ao fim.
Vejam o vídeo!
E ouçam a explicação do agente.

Diário da República nº 226 Série I Parte A de 28/09/2001 Suplemento 1

Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001
CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO II – Do trânsito de veículos e animais
CAPÍTULO I – Disposições comuns
SECÇÃO I – Regras gerais

Artigo 14.º – Pluralidade de vias de trânsito 1 — Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção. 2 — Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar. 3 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

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