Absolvido devido a um ERRO na multa! Se apanhaste alguma, confere bem o auto!

J. foi encontrado no meio de uma estrada nacional, dentro de uma viatura, qual Bela Adormecida. O juiz do tribunal de 1ª instância salvou-o por uma mera formalidade.

Mas afinal, é ou não relevante saber que veículo conduzia quando está em causa um crime de condução em estado de embriaguez?
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Passava pouco da meia-noite de um dia de maio de 2015 quando J. foi encontrado adormecido numa estrada nacional em Mêda, dentro de um veículo, parado no meio da via, com os máximos ligados.
Quando percebeu que tinha sido surpreendido por uma patrulha da GNR arrancou com a viatura. Só quando os militares chamaram pelo seu nome – já era conhecido de um deles -, decidiu parar.
O teste do balão viria a explicar o seu estado adormecido: tinha uma taxa de 1,50 g de álcool por litro de sangue. J., que já tinha no cadastro uma condenação por um crime de desobediência, foi direitinho para tribunal responder por mais um crime: condução de veículo em estado de embriaguez.

Fonte: Expresso
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