O banco público lançou um novo cartão que contorna as exigências feitas pelo Banco de Portugal e que continua a gerar-lhe receitas elevadas.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) abandonou os cartões de débito diferido na sequência das novas regras impostas pelo Banco de Portugal para este tipo de cartões, que funcionavam de forma muito semelhante aos normais cartões de pagamento, mas que geravam comissões mais elevadas, a pagar pelos comerciantes.
Obrigada a alterar as características do cartão, exigência que esteve na base do abandono do BES e do Santander deste tipo de produtos, a CGD acabou por lançar um novo cartão, muito semelhante aos tradicionais cartões de crédito, que, por isso, continua a gerar-lhe comissões mais elevadas.
O novo cartão está a ser proposto aos clientes que tinham cartão de débito diferido e que, por via disso, podem optar pelo regresso ao cartão de débito, vulgarmente conhecido por multibanco (marca registada da SIBS, que não tem responsabilidades pela emissão destes cartões). A utilização do cartão de débito directo no pagamento de compras e serviços gera à instituição comissões mais baixas.
As exigências do BdP, impostas aos três bancos que tinham o novo cartão, também designado de híbrido, incluíam a obrigatoriedade de um plafond de crédito, que serviria para pagar as compras (sem ir ao saldo à ordem). O supervisor exigiu ainda que, esgotado o montante de crédito (as compras passavam a ser descontadas de imediato no saldo à ordem), o cartão teria de assumir as características de um normal multibanco, ou seja, as comissões a pagar pela sua utilização teriam de ser de débito directo.
O novo cartão da CGD cumpre uma exigência do Banco de Portugal, mas contorna outra. Tem um plafond de crédito, que é automaticamente utilizado no pagamento de compras, sem ir ao saldo da conta à ordem. Este valor é pago mensalmente, em data a definir, e sem fraccionamento e sem juros. Os levantamentos e os pagamentos de serviços realizados em caixas automáticas são abatidos directamente à conta à ordem, sem interferir com o plafond, que é destinado exclusivamente a compras.
Quando se esgota o plafond de crédito, o cliente não pode pagar mais compras com o cartão, mesmo que tenha saldo disponível. O que pode é levantar dinheiro e pagar as compras em numerário. Com esta limitação, a CGD contorna a exigência do BdP, que exigia a adopção de soluções que permitissem que, esgotado o plafond de crédito, o cartão passasse a ser de débito directo também nas comissões a pagar. Ou seja, mantêm-se outras mais elevadas.
Em resposta a um pedido de esclarecimentos do PÚBLICO, a CGD confirma que “suspendeu a comercialização de débitos diferidos”, alegando que essa suspensão foi determinada pelo facto de os anteriores cartões “terem perdido algumas das vantagens para os clientes”. Refere ainda o banco público que “o cliente pode optar, como anteriormente, por débito ou crédito, sendo que os produtos de crédito têm normalmente um conjunto de funções e serviços adicionais”. E que, “quer os débitos diferidos, quer os de crédito, são para clientes que valorizam o diferimento dos pagamentos, com ou sem juros”.
O PÚBLICO apurou que o plafond de crédito é definido em função do perfil de risco de cada cliente, sendo que, no caso de clientes de maior risco, não é dada alternativa de escolha, sendo substituído o cartão de débito directo. Isto acontece porque o anterior cartão de débito diferido não apresentava risco de crédito, dado que o valor das compras era retirado de imediato no saldo da conta à ordem, o que não acontece no novo produto, em que as compras vão directamente para o plafond de crédito, que é pago numa data predeterminada.
Fonte: Publico