A definição de um sinal que cria tanta discórdia e retira 4 pontos na carta mais multa a doer!

Este é um sinal mal-amado pelos condutores, talvez fruto de uma questão cultural errada, por uma questão de teimosia e prepotência automobilista ou simplesmente porque, em muitas situações, o sinal aparece colocado de uma forma deficiente.

Também pode ser por desconhecimento da regra de paragem ao mesmo.

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A definição de um sinal que cria tanta discórdia

Encontra-se legislado no Código da Estrada, relativamente ao sinal de “STOP“, que o seu verdadeiro nome é de “Paragem Obrigatória”. No entanto, essa paragem obrigatória deve ser efectuada no cruzamento ou entroncamento seguintes à colocação do sinal.

O que acontece é que a maioria dos condutores não observa a imposição de parar, alegando tantas e tantas vezes que é uma paragem absurda, simplesmente porque se apercebem que não circula nenhum veículo na via onde pretendem andar ou cruzar. Estamos, então, certamente, na presença de uma situação onde o sinal deveria ser substituído pelo de “cedência de passagem”.
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A forma octogonal que caracteriza este sinal de “STOP” não surge de um modo absurdo. A forma octogonal tem a intensão de permitir aos condutores identificarem o referido sinal quando visto por detrás. Desta forma, os condutores têm a possibilidade de adaptar a sua condução à regra que se impõe naquela intersecção. Não nos podemos esquecer que, não havendo sinalização, se respeita com a regra da cedência de passagem e suas excepções.

Vamos agora fazer um pequeno exercício; estamos a transitar numa determinada via e aproximamo-nos de uma intersecção. Com alguma distância tentamos perceber que sinalização regulamenta aquele local e não nos apercebemos da existência de alguma; adaptamos a velocidade, diminuindo-a. Trata-se de um comportamento defensivo, mas também de uma situação que deixa de permitir uma fluidez no trânsito.

Ao chegarmos ao local, percebemos que afinal existe um sinal de “Stop“. E apenas percebemos essa realidade, porque o sinal estava colocado a uma distância exagerada da intersecção. Isto é um problema de colocação que deveria de ser fiscalizado e corrigido; mas não é.
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Mas afinal o que leva os condutores a não perceberem o quão grave, ou melhor, muito grave, não efectuar a detenção de marcha (paragem) perante o sinal de paragem obrigatória? Em primeiro lugar, como se escreveu antes, o principio cultural, (ninguém pára, porque irei eu parar?) depois porque quando na formação não é, certamente, elevada a importância dessa paragem e desse sinal e por fim, porque desconhecem os condutores a penalização inerente.

A penalização que vai mudar os comportamentos

Não efectuar a paragem obrigatória perante um sinal de “STOP” é exactamente a mesma coisa que não parar perante um sinal vermelho do semáforo ou a indicação de parar efectuada por um agente da autoridade regulador do trânsito. Pergunta-se então, porque se para ao vermelho se não vem ninguém e por que é que se para perante o agente fiscalizador, à sua ordem?

Para quem não sabe, fica a informação que, até ao final deste mês a sanção pela não paragem ao sinal de “STOP” é uma contra-ordenação Muito Grave, com inibição de conduzir de no mínimo 2 meses e um máximo de 2 anos; mas quando chegar o dia 1 de Junho 2016, mais do que ser uma contra-ordenação Muito Grave, vai retirar 4 pontos à carta de condução, que terá um valor inicial de 12 pontos, 4 pontos que para serem ser recuperados poderão dar muito trabalho.

Fica então a questão; será melhor para e gastar 3 ou 4 segundos a avaliar o tráfego, ou perder 4 pontos na sua carta? Talvez seja melhor alterar a sua forma cultural perante esta regra do Código da Estrada.

Fonte: circulaseguro
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