Podes vender mas não podes usar! MULTA até 6 mil euros e veiculo apreendido

Luzes, luz de stop em led, lâmpadas neon, leds de presença e outros afins, não são proibidos de vender, mas são proibidos de usar

Segundo a definição dada pelo IMTT, uma transformação consiste numa alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado.

As transformações que afectem a segurança rodoviária só podem ser efectuadas depois de autorizadas previamente pelo IMTT.
JT166

Estas transformações implicam alteração das características dos veículos, nomeadamente dos seus elementos de identificação ou classificação, e alteram sistemas, componentes ou acessórios objectos de homologação.
O artigo 114.º do Código da Estrada estabelece que os sistemas, componentes e acessórios dos veículos estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras previstas na regulamentação específica, prevendo coimas que podem chegar aos 6.000 euros para fabricantes e vendedores de equipamentos não aprovados e, aos 1.250 euros para o proprietário de veículo realizem transformações ilegais, ficando o veículo apreendido até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.
A seguir são dados alguns exemplos de componentes que necessitam de aprovação, e que deverá ter especial atenção ao fazer alterações no seu veículo (não quer dizer que não possa mudar, mas na dúvida informe-se antes):

  1. Lâmpadas
  2. Pneus
  3. Buzina
  4. Espelhos
  5. Cintos de segurança
  6. Vidros

Fonte: IMTT
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