As características dos veículos e dos respectivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento. O
(Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas), é o exemplo de um decreto-lei que procede à regulamentação do n. 3 do artigo 114 do Código da Estrada.
Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta.
Considera-se assim transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais e quem infringir o disposto é sancionado com coima de € 250 a € 1250.
Existem deficiências/alterações que só são detetadas nos centros de inspeção, outras há que são detectáveis sem a ajuda de qualquer aparelho ou máquina.
Solicitando a PSP sobre os procedimentos seguidos nas operações de fiscalização, esta remete para a consulta do Despacho n.º 5392/99 (2ª série) de 16 de Março da DGV (atual IMT), “Classificação das deficiências observadas nas inspecções de veículos”, destacando que “as inspecções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos veículos referidos no artigo anterior, de acordo com as suas características originais homologadas ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115º do Código da Estrada” e remetendo para o IMT a resposta a questões adicionais sobre esta temática.
- 1 — As características dos veículos e dos respetivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento.
- 2 — Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta (exemplo: A Portaria n.º 464/82 estabelece que “O banco do condutor será estofado” e os lugares dos passageiros “serão cómodos e convenientemente estofados”, o facto de os estofos estarem em mau estado geral pode ser “equiparado à sua falta” e sancionável com coima de 250 euros e apreensão dos documentos do veículo).
- 3 — Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento. (Atenção ao tuning: sujeito a coima até aos 1250 euros e apreensão dos documentos do veículo. Aplicar um escape “after-market” só é ilegal, se a peça não tiver aprovação (conforme o regulamento específico) e a alteração que fizer no veículo estiver regulamentada.)
- 4 — O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de 600 a 3000 euros se for pessoa singular ou de 1200 a 6000 euros se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração.
- 5 — É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n. 3. (alguns exemplos em está sujeito a multa de 250 euros: remover emblema identificador da marca do veículo; retirar os retrovisores de motociclos (há quem o faça por questão de estética))
- 6 — Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.
No portal do IMTT, pode consultar um conjunto de alterações aprovadas mediante determinados pressupostos legais, nomeadamente para:
- Adaptação Deficientes: A adaptação de veículos de passageiros ao transporte de deficientes constitui um tipo de transformação tecnicamente diversificada que carece em geral de um projeto de transformação.
- Airbags: Em determinadas circunstâncias, os dispositivos do tipo airbag podem constituir um risco para a segurança dos passageiros. É o caso do transporte de crianças utilizando sistemas de retenção colocados em posição inversa em lugares protegidos por dispositivos do tipo airbag. A desativação de forma permanente de dispositivos de proteção dos passageiros do tipo airbag, nos bancos da frente dos automóveis, é requerida junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT.
- Carroçaria: A transformação da carroçaria de um veículo, carece de aprovação prévia sempre que esta seja alterada de forma significativa, sejam afetados elementos estruturais, características regulamentares ou que seja comprometida a segurança.
- Mercadorias em Passageiros: As transformações de veículos de mercadorias em passageiros são autorizadas apenas em veículos ligeiros.
Poderá a remoção (total ou parcial) da antepara que separa os compartimentos de carga ao de passageiros ser sancionável com coima de 250 euros.
- Películas: É admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que devidamente homologadas.
- Sistemas e Componentes: A transformação de sistemas ou componentes de veículos objeto de homologação, carece de aprovação prévia, devendo ser apresentados elementos que comprovem a manutenção das condições de segurança do veículo e a protecção do ambiente.
- Substituição Motor: A substituição do motor de um veículo deve ser efetuada de forma a ser assegurada a compatibilidade do novo motor com o veículo em termos de segurança e proteção do ambiente.
Tipo Combustível: Nos termos da regulamentação específica, é admitida a possibilidade de alteração do tipo de combustível utilizado na alimentação do motor de um veículo. Uma transformação comum é a da adaptação à utilização de GPL.
Instalação de Catalisadores: A transformação de veículos matriculados equipados com motores de ignição comandada, através da montagem de catalisadores destinados a reduzir a emissão de partículas poluentes, em veículos que não foram originalmente fabricados com aquele equipamento, constitui uma alteração de características que não é tecnicamente viável, motivo pelo qual a correspondente transformação não é aprovada pelo IMT.
Instalação Filtros de Partículas: A transformação de veículos matriculados equipados com motores de ignição por compressão, através da montagem de filtros de partículas destinados a reduzir a emissão de partículas poluentes, constitui uma alteração das características do modelo de veículo homologado e como tal carece da aprovação deste Instituto.
Homologação de componentes
A homologação dos componentes incorporados nos veículos é constituída por duas fases, a aprovação do componente e a aprovação da sua instalação no veículo.
A maioria dos componentes que constituem o veículo necessita de uma aprovação, para que o veículo completo apresente níveis de segurança, de protecção ambiental e de qualidade satisfatórios. A obtenção da aprovação do componente é da responsabilidade do seu fabricante.
Para que o componente obtenha o certificado de homologação é sujeito a testes específicos e deverá apresentar resultantes dentro das disposições da legislação.
Para que o fabricante do veículo obtenha a aprovação de instalação do componente deverá possuir e apresentar a aprovação do componente, obtida pelo seu fabricante como foi referido anteriormente, à entidade homologadora. A instalação deverá cumprir com todos os requisitos legais aplicáveis.
Segundo o IMTT, independentemente de se tratar de um fabricante nacional ou de um representante de um fabricante estrangeiro, é necessário evidenciar a existência de procedimentos que assegurem a conformidade de produção.
Diversas Diretivas da União Europeia permitem nuns casos e obrigam noutros, a homologação de sistemas enquanto elementos de um modelo de veículo, ou de componentes para os veículos. Em alternativa à homologação segundo as diretivas da UE, é admissível em muitos casos a homologação de sistemas e componentes segundo os Regulamentos da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU e UNECE).
O Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 72/2000, de 6 de Maio, foi por diversas vezes alterado de modo substancial, sendo por isso necessário, por razões de clareza, proceder-se à sua reformulação.
No caso de Veículos a Motor de Duas e Três Roda, pode começar por consultar o Decreto-Lei n.º 86-A/2010, de 15 de Julho, que Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características, transpõe a Directiva 2009/108/CE, da Comissão, de 17 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro.
Na Portaria n. 1080/97 de 29 de Outubro, por exemplo, podemos saber quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas comunitárias relativas à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes se tornam aplicáveis em Portugal.
Para além dos sistemas e componentes cuja homologação já se encontra regulamentada por Diretivas da UE, existem outros elementos cuja aprovação pode ter um âmbito nacional, inserindo-se neste conjunto as chapas de matricula, os triângulos de pré-sinalização, placas retrorrefletores ou películas para colocação em vidros.
Cuidado com a contrafação de peças auto
No universo do automóvel, não é forçoso que seja o proprietário do veículo a decidir e a escolher as peças que serão montadas no seu automóvel. É muitas vezes o reparador que escolhe em seu lugar: ele pode decidir utilizar peças de qualidade inferior, ou até mesmo ilegais. Neste caso, pode acontecer que sejam incorporadas no seu veículo peças contrafeitas sem que o proprietário o saiba.
Faróis que encandeiam, para-choques menos resistentes, peças de carroçaria já com sinais de oxidação, soldaduras mal repartidas, filtros ineficazes, pastilhas de travão menos eficientes, etc. Muitas vezes de qualidade muito inferior e ilegais, as peças contrafeitas podem comportar riscos em termos de segurança.