Para muitos dos leitores, não há qualquer tipo de dúvida, uma viatura sem inspecção periódica obrigatória na via pública é objecto de contra-ordenação.
Mas, se lhe dissermos que, um veículo estacionado sem inspecção obrigatória, gera multa indevida, talvez comece a ficar com algumas dúvidas acerca deste assunto.
O facto é que uma viatura na via pública sem inspecção automóvel obrigatória, desde que estacionada, não pode ser autuada. E, quem o diz é, a nota n.o 1744/2012, de 23FEV, da DO/CO/GNR, que fala acerca da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil e de inspeção periódica obrigatória nos veículos que se encontram estacionados na via pública e que diz, “um veículo estacionado na via pública não está sujeito à obrigação legal de apresentação a inspeção periódica, pelo que os agentes de autoridade não podem exigir a prova dessa mesma inspeção ao condutor ou ao titular do documento de identificação”.
Seja por abandono, seja por aspectos comercias “venda de carros na rua por pseudo-vendedores particulares“, são muitas as viaturas que se encontram estacionados na via pública sem seguro automóvel e sem inspecção periódica automóvel obrigatória, com que a GNR se depara.
Tendo em conta que a matéria em discussão se refere ao seguro de responsabilidade civil automóvel e se encontra definida no Ofício DGV n.o 25664/2005, de 06DEC, repara-se que os procedimentos adoptados pela GNR, não são uniformes.
Mas, relativamente à inspecção periódica automóvel obrigatória, tendo em conta a falta de orientação neste campo jurídico, solicitou-se esclarecimentos adicionais ao IMTT.
Segundo o IMTT, entende que a obrigação legal para a apresentação da inspecção periódica automóvel obrigatória, aplica-se aos veículos que se encontram em circulação. Assim sendo, consideram-se que os veículos estacionados na via pública, ou seja, não podem ser sujeitos a esta obrigação legal.
Tendo em conta o acima exposto, a GNR deverá adoptar o seguinte procedimento:
a) Um veículo estacionado na via pública deve estar coberto por um seguro de responsabilidade civil automóvel, pelo que os agentes de autoridade podem exigir a prova desse mesmo seguro ao condutor ou ao titular do documento de identificação, e caso este não exista, devem proceder ao levantamento dos respectivos autos.
b) Um veículo estacionado na via pública não está sujeito à obrigação legal de apresentação a inspeção periódica, pelo que os agentes de autoridade não podem exigir a prova dessa mesma inspeção ao condutor ou ao titular do documento de identificação
Referências
a) Código da Estrada
b) DL n.o 554/99, de 16DEC (Atual DL n.o 144/2012, de 11JUL); c) DL n.o 291/2007, de 21AGO;
d) Ofício DGV n.o 25664/2005, de 06DEC;
e) Ofício IMTT n.o 386/2012, de 21FEV.
Fonte: automoveis-online