Os seguros de equipamentos electrónicos podem custar várias dezenas ou mesmo algumas centenas de euros, mas revelam-se, muitas vezes, totalmente inúteis.
Entrou no metro e quando saiu descobriu que não tinha o seu telemóvel. Foi vítima de furto e o seguro não cobre. Estava na rua e foi assaltado com violência: foi agarrado, empurrado, e tem testemunhas dispostas a confirmarem que lhe levaram o telemóvel com recurso a furto. Neste caso é roubo, e o seguro paga.
É mesmo assim. Os seguros contra furto por arrombamento, roubo e danos acidentais dos equipamentos electrónicos, como telemóveis, computadores, tablets, e outros, podem ser úteis em algumas situações, mas também se revelam inúteis em muitas outras.
Podemos juntar outro exemplo elucidativo das limitações deste produto, como é o caso de um automóvel ter sido assaltado e de ter sido levado o computador ou outro equipamento que se encontrava no seu interior. É necessário fazer prova do arrombamento, mas em princípio a seguradora vai pagar. Mas há seguros que só cobrem o furto por arrombamento ocorrido durante o dia, ou, para sermos mais precisos, entre as 8:00 e as 22:00. A cobertura de danos acidentais, a outra vertente destes seguros, também é muito complexa: cobrem danos físicos, resultantes de quedas, e também derrame de líquidos, mas se estes não forem corrosivos.
As seguradoras alegam que as limitações/exclusões são necessárias para evitar abusos, ou seja protegem-se desse risco. Desprotegidos ficam muitos consumidores, a quem, na maioria dos casos, não é prestada a informação essencial ou está mesmo errada nestes seguros, cuja duração não excede os dois anos. Também a desfavor do consumidor está a linguagem pouco acessível dos seguros, o tamanho da letra dos contratos, o contexto em que a venda é feita.
Colocar um vendedor de equipamentos a promover “um produto financeiro com alguma complexidade” aumenta o risco de falhas na informação, defende a jurista Carla Varela, da Deco, que coordenou um estudo sobre esta matéria. “Baseado nos testemunhos dos consumidores, poder-se-á afirmar que existe uma grande persuasão na contratação de um seguro, configurando uma verdadeira venda agressiva, sempre acompanhada de alegações do tipo ´cobre tudo’ e com notória falta de informação acerca das reais e efectivas condições do seguro”.
A pouca informação prestada leva muitos clientes a subscrever estes produtos sem acautelar outras possibilidades ligeiramente mais baratas, como ao seguro de extensão de garantia – que não é possíveis para os telemóveis, mas que pode ser mais indicadas para computadores portáteis – e que cobre reparações ou substituição do equipamento em situações de defeito de fabrico ou problemas de funcionamento.
A pressa e a confiança excessiva no que é transmitido pelo funcionário leva muitas vezes a uma subscrição sem a leitura prévia da apólice, em especial no que está efectivamente segurado, que aparece sob a designação de “coberturas” e, tanto mais importante que estas, o que o seguro não cobre, que surge logo a seguir, sob o chapéu de “exclusões”.
Não é por acaso que o número de exclusões é significativamente superior ao dos riscos cobertos. Mas é preciso ter em atenção outras, como a que indica o que é que o segurador deve fazer quando precisar de accionar o seguro. É que é aqui que, habitualmente, se fica a percebe que é preciso ter testemunhas que confirmem o roubo ou furto por arrombamento. Na larga maioria dos casos, a simples apresentação de queixa na PSP não é suficiente para beneficiar do seguro.
No Portal da Queixa são muitos os relatos acerca das companhias de seguros que vendem estes serviços.
Consulte as reclamações das seguintes marcas:
Domestic & General
AIG Portugal
Fonte: portaldaqueixa