Se costumas andar com o seu cão ou gato à solta no carro CUIDADO que multa que pode ir dos 60 a 600 Euros.

Se costuma andar com o seu cão ou gato à solta no carro saiba que tal constitui uma infração ao art. 56.o do Código da Estrada punível com uma multa que pode ir dos 60 a 600 Euros.

Para circular com o seu cão dentro da lei deverá ainda ter:
-Boletim de vacinas
-Registo do animal
p1705

Embora a lei apenas refira que o animal não deve prejudicar a condução, cabe ao agente de autoridade avaliar se o condutor está a transportar o seu patudo da forma mais conveniente sem afetar a visibilidade ou prejudicar a condução.
Antes da viagem

Os veterinários podem aconselhar os donos a acostumar os animais de estimação ao carro nas semanas anteriores à viagem. Outro dos aspetos a ter em conta é a alimentação: recomenda-se uma quantidade menor do que o habitual de ração antes da viagem, para que não tenha que lidar com enjoos ou surpresas desagradáveis.

Para que a viagem corra bem, tem três formas muito populares de fazer o transporte de cães em automóveis:
A CAIXA TRANSPORTADORA

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