O Banco de Portugal é tão viciado em BMW s que até ignora o Código dos Contratos Públicos
No mês passado, o Banco de Portugal (BdP) fez mais uma visita ao seu estabelecimento comercial preferido, a Caetano Baviera.
A instituição que mostra graves dificuldades em cumprir a sua missão- a supervisão do sistema bancário nacional- é muito eficiente a comprar carros, como bem sabem os nossos leitores. Desta vez comprou três BMW s de uma só vez por 105.347,15 € (+IVA). O BdP gosta tanto de BMW s que até ultrapassou o valor máximo admitido pelo Código dos Contratos Públicos para os ajustes directos de aquisição de bens: 75 mil euros.
N.B.1: À luz do Código dos Contratos Públicos, pode ser ultrapassado aquele valor quando se verificarem determinadas razões materiais expressamente identificadas na lei: casos de urgência imperiosa, quando só existe um único fornecedor ou prestador, ou quando um anterior concurso tenha ficado deserto. Como se sabe, a Caetano Baviera não é o único concessionário da marca no país, o BdP não lançou qualquer concurso público prévio para a aquisição dos veículos e, numa instituição que compra dezenas de carros por ano, a necessidade imperiosa afigura-se o último argumento admissível.
N.B.2: Não obstante, o BdP faz questão de informar no seu site o seguinte: “Os contratos celebrados pelo Banco de Portugal, (…), obedecem ao disposto no Código dos Contratos Públicos.” E a instituição adianta que “Sempre que possível, o Banco de Portugal privilegia, apesar de a lei não o impor, o ajuste directo com convite a várias entidades, de modo a promover, na medida em que as circunstâncias o consintam, a concorrência.” Analisada a informação publicada, o Má Despesa constatou que nada disto aconteceu na compra daquele trio de BMW s.
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