Leis laborais – 5 principais direitos dos trabalhadores que devias saber!
Todos os profissionais devem ter conhecimentos mínimos acerca das leis laborais, ou, pelo menos, ter uma noção de como podem pesquisar informação sobre as mesmas em caso de necessidade.
Passamos em revista e de forma simples os contornos legais dos principais direitos dos colaboradores das empresas: retribuição, faltas, férias, entre outros. Enfim, falamos-lhe dos aspectos com que qualquer trabalhador se depara no seu contexto profissional!
Leis laborais: a empresa dá-lhe as condições a que tem direito?
1. Segurança no trabalho
De acordo com as leis laborais, todos os colaboradores têm direito a trabalhar em condições de segurança e é responsabilidade da empresa assegurar que todos os requisitos são cumpridos e que as medidas necessárias são aplicadas.
É também responsabilidade do empregador informar os trabalhadores sobre os aspectos relevantes para a sua protecção e prestar formação sobre prevenção de riscos laborais.
2. Direito à protecção na gravidez e parentalidade
Uma trabalhadora grávida tem direito, durante a gravidez, a dispensa do trabalho para comparecer a consultas, pelo tempo e número de vezes necessárias, incluindo o acompanhamento de preparação para o parto.
Após o nascimento do bebé, ditam as leis laborais, os pais têm direito a licença parental inicial. Depois de regressar ao trabalho, a mãe, desde que esteja a amamentar, tem direito a dispensa para amamentação, com a extensão de duas horas diárias.
3. Direito a férias, feriados e faltas
O trabalhador tem direito a um período de férias retribuídas, com a duração de 22 dias úteis. As férias são referentes ao trabalho prestado no ano anterior. O direito às férias é uma das leis laborais inalienáveis, ou seja, não pode ser substituído por qualquer compensação, económica ou de outro tipo.
O Código do Trabalho prevê também situações em que os trabalhadores podem faltar. O número de faltas permitido depende do motivo que leva o colaborador a ausentar-se.
4. Férias em situação de doença
Caso o funcionário se encontre doente, o período de férias pode não se iniciar ou pode ser suspenso, desde que a situação seja comunicada ao empregador. Neste caso, as férias deverão ser remarcadas.
5. Direito à retribuição
A recompensa pelo trabalho exercido pelo colaborador é o pagamento de um salário. Neste salário está incluída uma retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas em dinheiro ou em espécie. Estão também incluídos os subsídios de Natal e de férias – com valor igual a um mês de retribuição.
Estas são as principais condições a que tem direito; no caso de não cumprimento das mesmas, poderá ver-se na exigência de denunciar a sua empresa!
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