Muçulmanos do Bangladesh vão ter mais uma sede em Portugal
Deixou de ter efeito a providência cautelar apresentada pelo dono dos prédios da Rua do Benformoso, a contestar a utilidade pública das expropriações.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa deu razão à Câmara de Lisboa, que alega “inquestionável interesse público”. A decisão foi conhecida a 21 de julho e, no dia seguinte, a autarquia ainda fez uma proposta informal de indemnização do proprietário. Mas António Barroso diz que a mesma está ainda muito abaixo do que considera ser justo. Por isso, vai continuar a contestar o processo e promete resistir, se o tentarem despejar.
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) viu ser-lhe dada razão, pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, na contestação que fez à providência cautelar interposta pelo proprietário de dois prédios expropriados na Mouraria, onde deverá nascer a nova mesquita da comunidade islâmica do Bangladesh. Isto significa que, a partir de agora, e independentemente dos outros procedimentos legais que correm em paralelo neste intricado caso, a autarquia poderá, a qualquer momento, levar por diante o despejo e a demolição dos imóveis situados na Rua do Benformoso. Mas o seu dono, António Barroso, não se conforma e diz ao Corvo que vai recorrer da decisão.
A falta de acordo levou a que a edilidade liderada por Fernando Medina decidisse, em Abril passado, avançar para a tomada de posse administrativa dos prédios, invocando utilidade pública na construção da nova Praça da Mouraria, sobre a qual será edificado o templo muçulmano. Acto de que o proprietário e seus inquilinos foram notificados a 23 de maio. Dois dias depois, a 25 de maio, ficava-se a saber que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa havia aceite a interposição de uma providência cautelar decretando a suspensão da declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, de três edifícios – dois dos quais são de António Barroso.
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