Depois da POLÉMICA dos Leds! Vê agora as luzes que vão ser obrigatórias!

Quem tem leds de fábrica tudo bem, mas quem colocar os leds depois, é proibido mas o insólito é que vai ser obrigatório usar médios durante o dia!

Vê aqui a legislação sobre o uso de luzes! As seguintes tabelas indicam as luzes obrigatórias num veículo, a sua quantidade, cor e alcance.

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Utilização das Luzes

Luzes de Cruzamento (médios)

As luzes de cruzamento (médios) têm de ser obrigatoriamente utilizadas:

  • Em túneis sinalizados
  • Em vias de sentido reversível
  • Do anoitecer (crepúsculo) ao amanhecer (aurora)
  • Em condições atmosféricas ou ambientais que o obriguem

Os condutores dos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores devem transitar com as luzes de cruzamento mesmo durante o dia, a mesma regra se aplica aos condutores de veículos de mercadorias perigosas e transporte coletivo de crianças.
Luzes de Estrada (máximos)

As luzes de estrada podem ser utilizadas quando não se encontram veículos a menos de 100 metros e caso a sua utilização não provoque encandeamento.
L

uzes de Presença (mínimos)

Devem ser utilizadas as luzes de presença enquanto aguardam a abertura de passagem de nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do veículo à distância de 100 metros.
Luzes de Nevoeiro

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