CUIDADO: Se te esqueceres de pagar o selo as Finanças vão poder cancelar matrículas e apreender veículos!

A Autoridade Tributária, pretende o cancelamento oficioso das matrículas de carros nos seguintes casos: quando o proprietário da viatura é uma empresa que já não tem registo de actividade ou de particular já falecido e sem herdeiros.

Esta medida estava inserida na proposta do Orçamento de Estado (OE) para 2016 e tem como objectivo, limpar as bases de dados e dessa forma, evitar o envio de notas de liquidação do Imposto Único de Circulação (IUC), que acabam por não dar lugar a pagamento.
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Esta autorização legislativa vai definir as condições “em que podem ser promovidos cancelamentos de matrícula de veículos”, de forma oficiosa, pelas finanças quando estas viaturas estejam registadas em nome de pessoas colectivas já extintas. A mesma fórmula está a ser ponderada para carros que estejam registados há mais de um ano em nome de contribuintes já falecidos e não tenha herdeiros – por não existirem ou por renunciarem à herança.
O Imposto Único de Circulação, tem de ser liquidado anualmente no mês da matrícula do veículo.

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