Atenção Esta lei é de grande interesse para todos os condutores! Todos precisam de a conhecer!
A Lei 24/2007 – artº 12, ponto 2, é bem clara. E é do interesse de todos termos conhecimento, pode acontecer a qualquer um e se as portagens são caras, ao menos usemos do nosso direito.
Ponto 2 do do artigo 12 da lei 24/2007: Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.
Importante: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas: Não saber este procedimento poderá custar-lhe algumas centenas ou milhares de euros! Conheça bem esta matéria!
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas
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