Sistema Nacional de Radares está em funcionamento a 100%. Fica a saber onde estão!
A informação é pública e serve para o(a) ajudar, é importante saber! Como funciona o SINCRO? Em termos gerais, o controlo de velocidade envolve a detecção de veículos em excesso de velocidade, a que é associado um registo fotográfico como evidência para suporte ao subsequente processo de contra-ordenação.
Já entrou em funcionamento desde o dia 6 de Julho: – Autoestrada A5 sentido Cascais – Lisboa
O controlo de velocidade pode ser fixo ou móvel, podendo ser realizado em qualquer tipo de via pública, ou seja, auto- estradas, estradas nacionais e estradas municipais. Embora esteja prevista sinalização para o sistema nacional de controlo de velocidade, esta poderá estar ausente, nomeadamente em controlo móvel.
Num local fixo de controlo de velocidade, é assumido que o controlo é realizado de forma automática, com base em sistemas electrónicos que efectuam o cálculo da velocidade dos veículos acompanhado do registo fotográfico, em suporte analógico ou digital, dos veículos em incumprimento (excesso de velocidade ou outra situação de violação das regras de trânsito). Pode existir ou não, transmissão electrónica imediata das ocorrências detectadas, sendo que os sistemas locais deverão ter capacidade de armazenar um determinado conjunto de eventos.
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