Se lhe pedirem uma cópia do Cartão de Cidadão, não dê. Não só é ilegal como, de acordo com uma proposta de lei do Governo, essa exigência vai passar a dar multa.
A Comissão de Protecção de Dados aplaude e diz que pode evitar situações de usurpação de identidade.
A reprodução de Cartão de Cidadão alheio sem consentimento do seu titular vai passar a ser uma contraordenação, o que significa que, acontecendo, dará lugar a uma coima que poderá ir de 250 a 750 euros. Esta é uma das principais alterações à Lei do Cartão de Cidadão (CC) uma iniciativa do Governo que está a ser discutida no Parlamento e que já mereceu elogios por parte da Comissão nacional de Protecção de Dados (CNPD): trata-se de uma medida que poderá prevenir e evitar casos de clonagem de cartões e usurpação de identidade.
É fácil perder a conta ao número de vezes em que uma pessoa, no seu relacionamento com entidades públicas ou privadas, tem de entregar fotocópia do CC. No banco, para abrir uma conta, na escola, para fazer uma matrícula, na empresa de gás ou de electricidade, para fazer um contrato de fornecimento, entre muitas outras. É um hábito que vem do tempo em que o documento de identificação era ainda o Bilhete de Identidade. E, no entanto, é um hábito ilegal, pelo menos desde 2007, quando o próprio CC foi criado. Só que não estava, até agora, prevista nenhuma sanção.
Segundo a lei, além de não ser possível a retenção ou conservação do CC por terceiros – por exemplo, quando se identifica numa portaria de uma empresa, se lhe pedem para deixar um documento, nunca poderá ser o CC – também não é possível a reprodução “em fotocópia ou em qualquer outro meio” sem o “consentimento do titular”.
Ora, aqui é que reside o problema. Confrontado com a indicação de que, sem fotocópia não pode obter o serviço, que pode o cidadão fazer senão consentir? “Mas o consentimento tem de ser livre” e, “numa situação de pressão, certamente não será”, diz Clara Guerra porta-voz da CNPD. Perante a ameaça de uma multa, a situação será diferente, acredita esta entidade, que já este ano avisou que iria preparar um conjunto de alertas sobre esta temática e seus perigos.
Toda a informação está no ‘chip’ do cartão
Recentemente, numa ida à Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques reconhecia que são os próprios organismos públicos a dar o mau exemplo. A ministra admitiu que pode até ser “uma questão de cultura”, mas considerou incompreensível que sejam pedidos, por exemplo, comprovativos de morada, como um recibo de electricidade, quando a morada actualizada está na informação contida no ‘chip’ do cartão. Na prática, os cidadãos ou são “obrigados” a autorizar a fotocópia ou a entrar num braço-de-ferro com o funcionário. Com a ameaça de uma coima, a situação será diferente, acredita o Governo.
As cópias por tudo e por nada, afirma a CNPD, acarretam o perigo de “usurpação de identidade” do titular. O CC tem, além do seu próprio número, os de contribuinte, de utente do SNS e de beneficiário da Segurança Social. Informação muito útil a algém que se queira fazer passar por outrém, alerta a CNPD.
A fixação de uma multa “é um instrumento bastante bom”, diz Clara Guerra, explicando que a CNPD “tem recebido muitas queixas e intervindo pontualmente, queixa a queixa”. Esta lei “vem dar uma força a ajudar a acabar com os riscos”, acredita a especialista “Não basta fazer cartões bonitos; o mundo está diferente e nós temos de ter mecanismos de defesa consentâneos com isso”, remata.
E os bancos, podem exigir fotocópia?
A regra entre os bancos é a de solicitar e guardar cópias dos documentos que lhe são apresentados nomeadamente para abrir contas. São os cliente obrigados a autorizar essas cópias tendo em conta aquilo que a lei estipula? A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) tem entendido que não e que, muito embora um aviso do Banco de Portugal (BdP) sobre os procedimentos dos bancos estipule que as instituições de crédito estão obrigadas a extrair e guardar cópias de todos os documentos que lhes forem apresentados, o que deve valer é a lei. Existe um braço de ferro entre as duas entidades, BdP e CNPD, que começou quando um banco notificou a comissão sobre um tratamento de dados e esta “respondeu expressamente que não autorizava fotocópias do cartão de cidadão”, conta Clara Guerra, da CNPD. “O BdP não concordou, mas nós temos a lei do nosso lado e não mexemos nem um milímetro numa decisão que é vinculativa”, remata.
Fonte: jornaldenegocios