A PSP pediu-lhe para abrir a mala, ele recusou e seguiu viagem! A lei que todos desconhecem!

Um cidadão é mandado parar numa operação STOP. Pedem-lhe os documentos pessoais e os documentos da viatura. Vais ficar surpreso com o resto!

O simpático agente da PSP, olha para dentro do carro, apontou uma lanterna aos bancos traseiros e diz “abra a mala da viatura”
“Não abro a mala”, responde o cidadão ao Agente.
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Na mala da viatura, estavam vários assessórios sexuais, designadamente, alguma lingerie em cabedal e meia dúzia de chicotes…
“Porquê ? “, perguntou o Agente.
O cidadão responde que não simpaticamente, nada há de ilegal no carro, mas que na mala tinha alguns objectos íntimos, pelo que recusava ser revistado. Acto continuo, diz ao Agente para tirar dali rapidamente os cães pastores alemães porque, há tempos foi atacado por um e ainda guarda o trauma… Disse-lhe, ainda, que os bancos eram em pele muito fina, pelo que estava fora de questão um cão farejar o interior.
O simpático agente, sempre simpaticamente, respondeu que se recusasse a revista à viatura, teria de a apreender…

O cidadão pergunta, então, qual era o “forte indício” que o agente iria apresentar ao juiz para validar uma hipotética apreensão e emissão de mandado, para esse efeito… E que, a simples ameaça de apreensão da viatura, sem que existam quaisquer indícios que o justifiquem (a lei diz que os indícios terão de ser “sérios”), era, por si só, um abuso de autoridade… A intimidação, por via da ameaça de apreensão do carro, só vinha tornar o problema mais “grave””…

Foi aí que o simpático agente comunicou que podia seguir viagem…

Tudo isto, porquê?

A Constituição da República Portuguesa prevê o DIREITO DE PROPRIEDADE.

Um cão, por muito bem treinado que seja, tem as patas sujas, e pode causar danos nos estofos da viatura.

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