O Tribunal da Feira condenou a três anos e meio de prisão efetiva o ex-comandante do posto da GNR de Lourosa, dando como provado que se apropriou de dinheiro das multas de trânsito e dos serviços gratificados.
O arguido estava acusado de 104 crimes de peculato, mas foi condenado apenas por sete, tendo o coletivo de juízes considerado que os delitos relativos a 98 autos de contraordenação, cuja verba o arguido se terá apropriado, devem ser considerados como um único crime.
Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar ao Estado quase nove mil euros, correspondendo aos prejuízos alegadamente causados com a sua conduta.
Durante a leitura do acórdão, a juíza-presidente sustentou que esta é uma situação que deve ter uma “punição exemplar” para que não se “espalhe a ideia que um militar da GNR, comandante de um posto, é condenado a pena suspensa (?) num sinal de que o crime compensa”.
A magistrada lembrou ainda que aos agentes da autoridade lhes é exigida “uma postura de correção e cumprimento da lei no exercício das suas funções”.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram em 2012 e 2013, quando o arguido esteve a exercer funções de comando no posto da GNR de Lourosa, em Santa Maria da Feira.
O inquérito teve origem numa participação efetuada pela própria GNR, após uma denúncia sobre a existência de irregularidades no processamento de determinadas quantias monetárias da atividade do posto.
De acordo com a investigação, o arguido, um sargento ajudante, ter-se-á apropriado indevidamente de 12.849 euros, só tendo devolvido ao Estado 3.164 euros.
A maior parte deste montante (9.029 euros) diz respeito a coimas de 98 autos de contraordenação que foram pagas pelos condutores no momento em que eram autuados, não tendo o dinheiro sido depositado na conta da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Além disso, o ex-comandante ter-se-á apropriado de 2.400 euros correspondentes a dois mandados de detenção, não tendo comunicado esse pagamento nem dado baixa dos referidos mandados.
Ainda segundo o MP, o arguido depositou na sua conta um cheque no valor de 1.214 euros para pagar um serviço de policiamento externo no “Festival da Alheira”, que decorreu no estádio do Lourosa, e apropriou-se de 190 euros por bloqueamento e reboque de veículos.
“O arguido agiu de forma livre, consciente e deliberada, com o objetivo de se apropriar de valores monetários a que tinha acesso em virtude das suas funções de militar da GNR e em violação das suas obrigações”, lê-se no despacho de acusação.
Além deste processo, o sargento ajudante é arguido num outro caso, que ainda não foi julgado, onde responde por um crime de peculato por alegadamente ter ficado com dinheiro de um arguido relacionado com furto de cobre e tráfico droga.
Fonte: Notícias ao minuto