Portugal aplica Imposto a veículos importados da União Europeia que é ilegal
O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou hoje que o imposto sobre veículos usados importados de outro Estado-membro aplicado em Portugal viola as regras da livre circulação de mercadorias.
Em causa está, concretamente, o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), ao abrigo do qual, considera o tribunal europeu, Portugal discrimina negativamente os veículos usados importados de outro país da UE, nomeadamente no que respeita às tabelas de desvalorização.
“Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”, considera o tribunal.
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