Testes detectam benzodiapezinas, mas lei diz que não são ilícitas
Os novos kits de despistagem de droga ao volante detectam medicamentos como calmantes e antidepressivos, no entanto, a portaria que regulamenta a fiscalização estabelece quatro grupos de substâncias ilícitas, das quais não fazem parte os medicamentos que pertençam ao grupo das benzodiapezinas.
«Os testes detectam as benzodiapezinas, no entanto, a portaria em vigor apenas estabelece quatro grupos de substâncias. As benzodiapezinas não fazem parte de nenhum destes grupos», explicou ao PortugalDiário o major Lourenço da Silva, porta-voz da Brigada de Trânsito da GNR.
Os quatro grupos de substâncias proibidas ao volante são os canabinóides, os opiáceos (como a morfina), a cocaína e metabolitos e as anfetaminas e derivados. Os calmantes e antidepressivos, assim como outros medicamentos, que não tenham estes compostos não são alvo de qualquer multa ou processo, ainda que possam dar resultado positivo no teste de rastreio.
Valores de concentração
Os medicamentos que tenham estas substâncias (canabinóides, opiáceos, cocaína e metabolitos, anfetaminas e derivados) e sejam detectados nos kits de despistagem obrigam o condutor a uma viagem ao hospital para uma análise ao sangue ou à urina. No entanto, só é considerada condução sobre a influência de estupefacientes se as substâncias detectadas tiveram os seguintes valores de concentração: canabinóides 50 ng/ml; cocaína e metabolitos 300 ng/ml; opiáceos 300 ng/ml; e anfetaminas 1000 ng/ml.
Segundo um esclarecimento enviado esta sexta-feira pelo ministério da Administração Interna (MAI), «estes níveis foram recomendados por uma comissão que integrou representantes da DGV, GNR, PSP e do INML e são indicados pela ciência médica como sendo aqueles a partir dos quais é afectada a capacidade de condução».
Remédios com substâncias ilícitas
Caso os medicamentos que o condutor esteja a consumir tenham alguma das substâncias analisadas pelas polícias e o teste de despistagem, assim como a análise ao sangue ou à urina, mostrarem um resultado positivo, o condutor só poderá apresentar a justificação médica do seu consumo e compatibilidade com a condução já em fase de inquérito.
«A eventual existência de prescrição médica de medicamento e a sua alegada compatibilidade com o exercício da condução terão de ser avaliados no competente processo-crime», explicou o MAI.
O ministério sustenta ainda que «se o procedimento não fosse este, a intenção da lei seria frustrada, porque bastaria a qualquer pessoa que conduzisse sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com consequências análogas alegar que tomou medicamentos com essas substâncias perante as entidades fiscalizadoras».
A confusão instalada, esta quinta-feira, sobre quais os medicamentos detectados pelos testes e a uma eventual ordem dada às polícias para ignorarem testes positivos de presença de antidepressivos, deveu-se a uma má interpretação. A indicação para as forças de segurança ignorarem a presença de benzodiapezinas está na portaria em vigor, uma vez que não faz parte das substâncias ilícitas.
Fonte: tvi24