O que devias saber sobre o Fisco! Está proibido de despejar famílias com dívidas fiscais!

Lei que proíbe execuções fiscais à casa de família foi publicada em Diário da República dia 23 de Maio, e entrou em vigor a 24 de Maio.

A partir de 24 de Maio, o Fisco fica proibido de despejar das suas casas as famílias com dívidas fiscais.
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As novas regras de protecção da casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado, foram hoje, 23 de Maio, publicadas Diário da República, para ficar definida a entrada em vigor da nova lei, fixando-se a sua entrada em vigor para o dia seguinte.
Ou seja, a partir de amanhã, 24 de Maio, quem tiver uma dívida ao Fisco e uma casa que sirva como habitação própria e permanente com valor patrimonial tributário até 574.323 euros, verá a casa penhorada, mas não vendida. A suspensão da penhora fica activa durante tanto tempo quanto o necessário para a família pagar a dívida.

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