O corte de luz por falta de pagamento é proibido em todo território nacional! – SAIBA MAIS!
Se receber uma fatura de um serviço essencial – como água, luz, gás ou telecomunicações – relativa a fornecimentos feitos há mais de seis meses, saiba que não tem de os pagar
Provavelmente já lhe apareceu uma fatura exorbitante para pagar, seja de luz, gás, água ou telecomunicações. Uma das razões são as chamadas “estimativas”. Há também os acertos ou problemas com os sistemas informáticos das empresas.
Se isso alguma vez lhe acontecer, saiba que há uma lei que o pode proteger. Chama-se Lei dos Serviços Públicos. A mim já me deu jeito. A empresa de luz e gás de que eu era cliente mandou-me uma fatura no valor de mais de 650 euros de eletricidade. Uma brutalidade. Mas acabei por só pagar cerca de metade…
Como? Passo a explicar. Guarde este texto, porque um dia vai ser-lhe útil. É a Lei n.º 23/96, de 26 de julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
Por outras palavras, diz aqui que o direito da empresa (aplica-se só a serviços essenciais) a receber o dinheiro prescreve passados 6 meses. Ou seja, o cliente não tem de pagar tudo o que for mais antigo que 6 meses. Os 6 meses mais recentes terá de pagar sempre. Isto tanto serve para clientes particulares como para empresas. Por isso, preste muita atenção às datas das suas faturas.
No meu caso, durante 9 meses a empresa (não vou dizer qual, porque conheço casos em praticamente todas) não me enviou qualquer fatura da luz. Mandavam-me a fatura do gás e a da eletricidade, nada… Avisei por telefone e mandei a contagem, mas os meses continuaram a passar. Um dia chegou-me uma conta de 650 euros para pagar. O apoio ao cliente da empresa admitiu que a falha foi deles e a primeira sugestão que me deram foi pagar a totalidade do valor em prestações.
Neste caso, como conhecia a lei, reclamei, mas se o consumidor não conhecer esta lei, paga a totalidade do valor sem ter de o fazer. Pedi para refazerem as contas, anulando os 3 meses mais antigos que os 6 meses.
Passados alguns dias, recebi o novo valor a pagar. Em vez de 651 euros, só paguei 395. Ou seja, menos 256 euros, referentes aos 3 meses que tinham prescrito. E paguei o restante faseadamente.
Atenção, as empresas não são obrigadas a avisar o cliente que os valores prescreveram. Tem de ser o consumidor a pedir, referindo expressamente a lei. Portanto, sempre que receber faturas muito antigas ou muito altas, olhe bem para as datas. Não é obrigado a pagar tudo o que estiver para trás dos 6 meses.
Um último conselho: se isto alguma vez acontecer consigo, NÃO PAGUE pensando que pode reclamar depois. Se pagar, está a assumir que aceitou e já não pode voltar atrás. Pagou, está pago. Portant, o que tem a fazer é: primeiro pede para suspender a fatura, a seguir reclama por escrito, e depois aguarda. Não há nada como conhecer os nossos direitos.
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