Tens o teu filho doente e precisas de faltar ao trabalho? A lei mudou e tens direitos! Informa-te!

É sempre bom estar informado acerca destas coisas, pois quando são novas as crianças adoecem bastante, e por desconhecimento, muitos pais acabam por perder rendimento sem necessidade.

O subsídio para assistência a filhos corresponde a 65% da remuneração de referência do progenitor e pode estender-se até 31 dias por ano.
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Sabias que tens direito a um apoio em dinheiro da Segurança Social durante os dias em que te ausentas do trabalho para cuidar de um filho doente ou acidentado? Chama-se subsídio para assistência a filho e é aplicável independentemente da idade e seja ele biológico, adotado ou do cônjuge.
No caso de o filho ter menos de 12 anos, o progenitor tem direito a faltar ao trabalho até 30 dias por ano, seguidos ou interpolados, ou durante todo o período de eventual hospitalização, recebendo o respetivo apoio financeiro durante esse período. Já se o filho tiver mais de 12 anos o número de dias cai para 15 por ano, no máximo. A estes dias acresce ainda mais um por cada filho além do primeiro.
A idade porém não conta quando se trata de uma doença crónica ou de uma deficiência. Nestes casos os progenitores têm sempre direito a 30 dias por ano. E em nenhuma situação o apoio da Segurança Social pode ser usado cumulativamente pela mãe e pelo pai.

Fonte: Segurança social
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