Matança do Porco. CUIDADO. É Legal, mas tem Regras. Conheça-as!

A autorização da matança de animais fora dos estabelecimentos aprovados nos termos da lei não pode comprometer o respeito das regras aplicáveis à garantia da saúde pública e da proteção animal

Designadamente as relativas ao bem-estar dos animais durante o abate estabelecidas, atualmente, no Regulamento (CE) n.º 1099/2009, do Conselho, de 24 de setembro, bem como as disposições do Regulamento.
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(CE) n.º 999/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio, no que se refere às regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis.

As regras sanitárias para a matança dos animais fora dos estabelecimentos de abate quando é efetuada no âmbito de manifestações culturais ou desportivas, designadamente em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de caráter cultural para a manutenção de tradições rurais, como a matança tradicional do porco, está atualmente regulada no Despacho n.º 7198/2016, de 1 de junho de 2016, em cumprimento do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho.

Assim, está previsto no n.º 6 do Despacho n.º 7198/2016, de 1 de junho de 2016 que:

Fonte: juridica.net
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