Passar à frente de uma grávida pode valer MULTA até MIL euros e não só!

Imagine este cenário: atrás de si, numa fila de supermercado ou um qualquer serviço público está uma grávida, um pai com crianças bebés, um idoso ou uma pessoa portadora de deficiência.

A partir desta terça-feira, se não lhes der a devida prioridade, está a incorrer num crime e arrisca-se a pagar uma multa entre os 50 e os 500 euros.

Estão ainda previstas coimas à “entidade que não prestar atendimento prioritário”, que são aplicadas mediante processo de averiguação, após reclamações ou queixas das autoridades policiais. Para as pessoas singulares as multas vão até aos 500 euros e no caso das empresas podem chegar aos mil. A lei prevê que as grávidas, as pessoas acompanhadas por bebés até aos dois anos, as pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade física igual ou superior a 60% (reconhecida em atestado) e os idosos com 65 anos ou mais e clara limitação física ou mental tenham prioridade nos correios, estabelecimentos comerciais, restaurantes, generalidade dos serviços públicos e até em cafés. O Governo quer punir o desrespeito e pôs fim à falta de regulamentação nesta área, que até agora era apenas regida pelo bom senso e educação.

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